46/04. 0GTLRA.C1
Relator: ELISA SALES
legal. IV: - Para que o resultado ilicito, em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar
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Relator: ELISA SALES
legal. IV: - Para que o resultado ilicito, em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar
Relator: ELISA SALES
facto injusto. III. – Para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
empresa pública concessionária de serviços públicos, no âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento na violação do direito de propriedade do requerente, poderá enquadrar-se num litígio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
cimento agregador dos dois crimes integrantes do crime preterintencional – e que fundamentam esta agravação – … no perigo típico de produção do resultado agravante
Relator: MANUELA FIALHO
sanção, bem como aos princípios “ne bis in idem”, igualdade, tipicidade e taxatividade das sanções. IV – Fundamenta a resolução do contrato de trabalho por justa causa o comportamento do empregador ... subsequentes, não tipificadas, e traduz sucessivas punições, pelo que viola a garantia legal da tipicidade das sanções disciplinares e da proibição de aplicação de mais de uma sanção pela mesma
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
trabalhadores do ex-BNU reformados até 31/12/1995 são devidas com fundamento numa relação jurídica previdencial de natureza tipicamente administrativa (ver artº 1º do DL nº 227/96, de 29/11
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode ser aferido diante do texto da acusação; é da sua interpretação que se concluirá, designadamente, se falta ou não ... narração de factos que integram os elementos típicos objetivos e subjetivos de um determinado ilícito criminal. II – A falta, na acusação, de todos ou alguns dos elementos caracterizadores do tipo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
padrão típico de sofrimento parental, impondo-se a elevação do quantum indemnizatório. 10. O recurso subordinado, embora dependente da admissibilidade do recurso principal, é autónomo quanto aos fundamentos, podendo suscitar
Relator: MARCO BORGES
pela falta de fundamento da resolução extrajudicial e, portanto, pela sua ilicitude, a resolução do contrato, por ineficaz, não poderá produzir o efeito típico previsto para essa forma de cessação ... culposo do contrato promessa pelos promitentes vendedores e concluindo-se pela ausência de fundamento da resolução extrajudicial operada pelo promitente comprador, não tem este o direito a exigir daqueles
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
vigorando aí o princípio da tipicidade. II – A impossibilidade do fim, prevista na al. a) do n.º 2 daquele preceito, só é fundamento de extinção da associação quando tiver
Relator: MOREIRA DO CARMO
Também não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão (art. 615º, nº 1, c), 1ª parte, do NCPC), com eventual vício ... descobrir a real intenção das partes. 4. Devendo recorrer-se a vários indícios socialmente típicos para descortinar a intenção das partes, tais como: o indício necessitas; o indício affectio
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
palavra e o direito à imagem são bens jurídicos pessoais-individuais, tutelando liberdades fundamentais reconhecidas a qualquer pessoa no domínio exclusivo sobre as suas próprias palavras e imagem. II – Não ... imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação
Relator: VASQUES OSÓRIO
seja, um especial tipo de culpa – com a técnica dos exemplos-padrão ou exemplos típicos, enunciados no nº 2 do mesmo artigo. Os exemplos-padrão indiciam e explicitam o sentido ... exige é a verificação no caso concreto, de elementos substancialmente análogos aos tipicamente descritos ou seja, que embora não expressamente previstos na lei, correspondam ao sentido, desvalor e gravidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
crime. Assim, o fundamento da inexistência de facto na acusação que constituam crime só pode ser aferido face ao texto da acusação, quando faltem os elementos típicos objectivos e subjectivos
Relator: PAULO GUERRA
fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma incriminadora se verifica com a não entrega da prestação tributária, tendo ... respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação
Relator: PAULO CORREIA
está sujeito ao pagamento prévio de taxa de justiça. II – O que constitui incidente “típico” é o procedimento de exoneração do passivo restante e não o requerimento autónomo formulado ... seguintes à data em que o requerente teve ou poderia ter tido conhecimento dos fundamentos invocados. IV – Estamos em presença de um prazo de caducidade, definível genericamente como a extinção
Relator: VASQUES OSÓRIO
mental e moral enquanto manifestação da dignidade da pessoa humana, por isso, a acção típica, prevista no nº 1 do artigo citado – a inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ... tipificadas privações de liberdade e ofensas sexuais. IV - Mas estas condutas só serão típicas quando traduzam acções efectivamente maltratantes, quando a acção ou as acções concretas, pela sua ofensividade, conduzem
Relator: ROSA PINTO
típica compreende duas modalidades de conduta: a entrada e a permanência arbitrárias (entrada sem consentimento) e a permanência depois da intimação para se retirar ou depois de esgotado o fundamento
Relator: ALICE SANTOS
requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os elementos típicos do crime que se imputa ao arguido, quer os elementos objectivos, quer os elementos subjectivos, sem a verificação ... verteu no RAI a narração dos factos, objectivos e subjectivos, que imputa à arguida, fundamentadores da aplicação de uma sanção penal, indicando as disposições legais aplicáveis, inexiste fundamento para
Relator: LUÍS TEIXEIRA
prática do crime e a declaração de perda dos instrumentos de facto ilícito típico, esta declaração deve ser apreciada à luz do artigo 109.º, n.º 1, do Código ... ofereça sério risco de ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. IX – Sem prejuízo de os objectos apreendidos serem armas e munições e da condenação pela prática