01083/12.6BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
possível que esta avaliação seja feita diretamente. II. A lei não consagra como situação típica de anomalia/ incorreção que sustente o recurso à avaliação indireta a divergência (ou o afastamento ... mesmo sector de atividade. Por conseguinte, tais discrepâncias, por si só, não servem para fundamentar a opção pela avaliação indireta. III. A lei não prescreve que deva ter sempre lugar