273/25.6YRCBR
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: VÍTOR AMARAL
respetivo procedimento de formação oposição pelo visado), podem ser opostos, para além dos fundamentos legais de oposição à execução baseada em sentença (na parte aplicável), quaisquer outros que seria lícito
Relator: MOREIRA DO CARMO
judicial da legalidade da resolução que havia sido levada a cabo. 3.- Um dos fundamentos legais para se considerar verificado o incumprimento definitivo é o da impossibilidade superveniente da obrigação
Relator: CARLOS GIL
insuficiência da base de facto para uma apreciação conscienciosa da verificação ou inverificação dos fundamentos legais de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante deduzido pelos recorrentes, ao abrigo
Relator: TELES PEREIRA
restringindo-se o recurso à consideração dos específicos pressupostos considerados na sentença, enquanto fundamentos legais da declaração de insolvência. II – Assim, o controlo substancial da situação de insolvência
Relator: ALICE SANTOS
imputa à arguida, fundamentadores da aplicação de uma sanção penal, indicando as disposições legais aplicáveis, inexiste fundamento para a sua rejeição por inadmissibilidade legal da instrução
Relator: MOURAZ LOPES
não contenha a narração dos factos; c) não indica as disposições legais aplicáveis ou as provas que a fundamentam; d) os factos narrados não constituírem crime. 2.Não é licito
Relator: SÍLVIA PIRES
fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, uma vez que a prova não resulta da formação de uma convicção, mas da aplicação de disposições legais, podendo apenas
Relator: LUÍS CRAVO
completamente (art. 261º nº1 C.S.C.). 5 – Na medida em que nos preceitos legais atinentes não se encontra fundamento expresso/literal no sentido de que a sanção para a situação ocorrida deva
Relator: HELDER ROQUE
não já o que deva resultar, em função do pedido e do seu fundamento, dos critérios legais estabelecidos nos artigos 306 e seguintes, do mesmo diploma legal, sendo certo
Relator: JORGE GONÇALVES
abrange, naturalmente, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como a indicação das disposições legais aplicáveis. III. - Dada a posição do requerimento para ... artigo 283.º do Código de Processo Penal. Tal exigência decorre de princípios fundamentais do processo penal, nomeadamente das garantias de defesa e da estrutura acusatória. V. - Não tendo sido
Relator: GABRIEL CATARINO
abrange, naturalmente, a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena, bem como a indicação das disposições legais aplicáveis
Relator: CATARINA GONÇALVES
concluir pela verificação dos respectivos requisitos legais. II – A acção deduzida com vista à impugnação da resolução destina-se apenas a atacar os fundamentos que foram invocados pelo administrador ... insuficientes para concluir pelo preenchimento dos requisitos legais, tal apenas significará que não existe – porque não foi invocado e demonstrado – qualquer fundamento legal para a resolução do acto, procedendo
Relator: PAULO GUERRA
conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, sempre ... deva ser aplicada, e a indicação das disposições legais aplicáveis. 3. A falta de narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida
Relator: VÍTOR AMARAL
julgado, com feição de recurso extraordinário – interesses de ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não tinha conhecimento
Relator: PAULO VALÉRIO
oposição a execução fiscal, com fundamento na falta dos pressupostos legais da responsabilidade subsidiária efectivada por reversão (artigo 23.º da Lei Geral Tributária), não determina a suspensão do processo
Relator: CARLOS GIL
facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar o dono da obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais seja ainda
Relator: LUÍS RAMOS
matéria de facto provada quando a matéria de facto provada é insuficiente para fundamentar a correcta solução de direito porque faltam elementos que podiam e deviam ter sido indagados. 2.Alegando ... critérios legais em vigor, impor decisão diversa da recorrida — cfr. art. 412º, n.ºs 3, 4 e 6 do CPP —, devendo o recorrente substanciar os fundamentos do recurso, o mesmo
Relator: HELENA BOLIEIRO
meio de recurso. II - Quando o fundamento for o da violação da lei por falta de verificação dos pressupostos legais para a dispensa da pena (pressupostos materiais exigidos pela
Relator: INÁCIO MONTEIRO
requisitos de forma e não com a substância do requerimento, isto é, com os fundamentos de ser deduzido despacho de pronúncia ou não pronúncia. II - O requerimento do assistente para ... mesmo a descrição dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança e a indicação das disposições legais aplicáveis