1023/19.1T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
107/2019, de 9-09 não tinha consagração expressa no regime dos recursos do foro laboral. 2- Igualmente, no foro laboral, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto deve
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
107/2019, de 9-09 não tinha consagração expressa no regime dos recursos do foro laboral. 2- Igualmente, no foro laboral, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto deve
Relator: ALDA MARTINS
aplicação de sanções penais, e de natureza laboral, com vista à prossecução dos efeitos jurídicos civis decorrentes da lei laboral, pelo que, não dispondo os autos de elementos suficientes para ... alegada acção criminal, não se verifica a excepção dilatória de incompetência material do foro laboral. II – O efeito interruptivo a que alude
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
vitimas de acidente de trabalho, ao invés, aquele permite aos trabalhadores a demanda no foro laboral do empregador por todos os danos sofridos. O recorrente não alegou na petição inicial
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Deve ser recusada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Neste processo, o arguido vinha acusado do cometimento do crime de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em