00562/05
Relator: Cristina dos Santos
129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição administrativa três ... A/03 de 19.02) foi concentrada no artº 5º nº 1 a regra da perpetuatio fori por irrelevância de modificações de facto ou direito posteriores à propositura da causa e suprimidas