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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação do tribunal competente, em razão da matéria, para ... judicial é o competente, em razão da matéria para o conhecimento de Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso ... prévia delimitação do tribunal competente em razão do valor. 5 – Face aos critérios de distribuição de competência na actual organização do sistema judiciário o foro conexional previsto para as acções
Relator: MANUEL NABAIS
crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º do Código de Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não se pretendendo propor qualquer outra acção, para além da providência
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não se pretendendo propor qualquer outra acção, para além da providência
Relator: MATA RIBEIRO
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
dependência entre o objeto da ação cível e determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo ... pelo devedor – aqui co-réu – independentemente de essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo