11 resultados nos descritores e sumários · 619 no texto integral

  1. TRE

    150/17.4YLPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator

  2. TRE

    1337/07.3TBABT.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    questão à jurisdição do foro administrativo deixará o tribunal judicial (comum) de ter competência para dela conhecer. II - Para efeitos de determinação do tribunal competente, em razão da matéria, para ... judicial é o competente, em razão da matéria para o conhecimento de Questões incidentais suscitadas nos articulados para as quais, isoladamente consideradas fosse competente o foro administrativo. IV - Estando

  3. TRE

    208/17.0YREVR

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última condenação”, será sempre esse o tribunal material e territorialmente competente para a elaboração do competente cúmulo jurídico superveniente

  4. TRE

    22624/24.0YIPRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso ... prévia delimitação do tribunal competente em razão do valor. 5 – Face aos critérios de distribuição de competência na actual organização do sistema judiciário o foro conexional previsto para as acções

  5. TRE

    1330/16.5T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1

  6. TRE

    4205/20.0T8STB-C.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    dependência entre o objeto da ação cível e determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo ... pelo devedor – aqui co-réu – independentemente de essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora