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  1. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente; iv. Deste modo, a decisão de mérito a proferir nessa fase processual quanto

  2. TRE

    1500/23.0T8PTM-B.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais não foi possível obter acordo, o mesmo é dizer ... fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho aceita determinado facto, relevante para a qualificação do evento como acidente de trabalho, e, posteriormente, na fase contenciosa, pede, sem fundamento

  3. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  4. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... conciliação da fase conciliatória que diverge do relatório médico-legal, o Ministério Público pratica um acto que a lei não permite e que tem influência na forma como segue

  5. TRE

    2754/21.1T8STB.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    comportamento do sinistrado qualificável como grosseiramente negligente, tal questão está subtraída ao âmbito da fase contenciosa, pelo que inexiste omissão de pronúncia se o Meritíssimo Juiz do tribunal ... alegação e prova dos factos atinentes ao concreto conteúdo do acordo das partes, à forma como foi executado, e/ou da origem dos rendimentos daquele que alegadamente depende economicamente