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Relator: MARQUES BERNARDO
genérica feita no despacho saneador sobre a competência do tribunal não faz caso julgado formal
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Relator: MARQUES BERNARDO
genérica feita no despacho saneador sobre a competência do tribunal não faz caso julgado formal
Relator: SÃO PEDRO
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores
Relator: TERESA DE SOUSA
litígio referente a contra-ordenação respeitante a falta de licença de utilização como requisito formal de contrato de arrendamento que não se integra no conceito de matéria respeitante a urbanismo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
último acórdão por falta de notificação do parecer do Ministério Público seria apenas um formalismo sem qualquer fundamento material; razão pela qual a arguição de nulidade por falta de notificação
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
título, sendo repercutível no mérito da acção, constitui um assunto estranho ao plano formal em que se ajuíza da competência «ratione materiae
Relator: PIRES ESTEVES
decretos legislativos regionais. A articulação de todos estes actos legislativos justifica o sentido formal de lei no ordenamento constitucional português: são leis todos os actos que, independentemente do seu conteúdo
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
recurso referido em I - O acórdão da Relação - só vale como caso julgado formal, isto é, não resolve definitivamente a questão da competência. III - A questão de saber qual
Relator: CORREIA DE LIMA
competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto