TC-CONFsó sumário
000316
Relator: CORREIA DE LIMA
competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto
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Relator: CORREIA DE LIMA
competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
início da contagem do prazo para as partes exercerem qualquer outro poder processual para além dos que vêm referidos na lei – cfr. artigo 149.º do Código de Processo Civil ... último acórdão por falta de notificação do parecer do Ministério Público seria apenas um formalismo sem qualquer fundamento material; razão pela qual a arguição de nulidade por falta de notificação