89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Realizou-se o debate instrutório, que decorreu sob observância do legal formalismo e no qual o Ministério Público, os assistentes e os arguidos mantiveram as suas posições. O Tribunal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Realizou-se o debate instrutório, que decorreu sob observância do legal formalismo e no qual o Ministério Público, os assistentes e os arguidos mantiveram as suas posições. O Tribunal
Relator: EDGAR VALENTE
credibilidade da prova testemunhal. Sendo assim, constituirá a aposição de selos nos alcoolímetros uma formalidade legal incompreensivelmente inútil? A resposta é negativa. Com efeito, sempre que haja violação do sistema ... condições de ser utilizado, o que, como acima vimos, não aconteceu. Consequentemente, esta formalidade administrativa encontrava-se, à data dos factos, devidamente preenchida. II – Quanto à questão da necessidade
Relator: EDGAR VALENTE
valerem como meio de obtenção de prova, o artigo 188º do mesmo diploma legal estabelece as formalidades a que estão sujeitos os actos de intercepção e gravação. Estas disposições estabelecem ... para valerem como meio de prova, o artigo 188.º do mesmo diploma legal estabelece as formalidades a que estão sujeitos os actos de intercepção e gravação. Estes normativos estabelecem
Relator: ANTÓNIO LATAS
dignidade humana, mas em face de proibição de valoração por omissão de formalidades legalmente impostas (in casu a omissão de confrontação do arguido com os documentos em causa), como aludido
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
inicial e resultante de consulta de base de dados, configura a preterição de uma formalidade legal. iii) Assim como configura a preterição de uma formalidade legal, a falta de envio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
revistas sempre que se justifique, seja em razão de apreciação de pressupostos de legalidade formal, seja devido à reponderação de fundamentos que as determinaram. 2. Não basta a alteração ... revistas sempre que se justifique, seja em razão de apreciação de pressupostos de legalidade formal, seja devido à reponderação de fundamentos que as determinaram. A lei processual penal não consagra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não prevendo a lei qualquer modo de validação do contrato celebrado com inobservância desta formalidade legal, assim havida como formalidade “ad substantiam”. (Sumário da Relatora
Relator: MÁRIO SERRANO
podia era interromper a tramitação processual que iniciara e deixar de realizar uma subsequente formalidade legalmente prescrita no quadro dessa tramitação, que obrigava à realização de ato processual tendente ... esclarecimentos do perito anteriormente pedidos e deferidos (e até inicialmente ordenados), sendo essa formalidade relevante para a decisão a proferir no termo do incidente respeitante à adequação do cumprimento
Relator: FRANCISCO MATOS
prova ou quando não exigir, para a existência ou prova do facto, qualquer formalidade legal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
inútil com reflexo nas custas processuais e demais encargos. Termos em que, por inadmissibilidade legal, rejeito a impugnação da decisão da autoridade administrativa. Custas a cargo da recorrente, fixando ... merecem reservas, que poderiam, eventualmente (para quem defenda diversa perspectiva), advir de preterição de formalidade legal prévia ao mesmo despacho, como se deixou expresso. Apreciando o definido objecto do recurso
Relator: JOSÉ FETEIRA
Civil. Haverá nulidade da citação quando, na sua realização, não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei, como resulta do disposto no n.º 1 do art. 198º ... sentença proferida nessa acção, com base na nulidade da sua citação por preterição de formalidades legalmente previstas; IV. Dispondo a ré de um prazo de 60 dias a contar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tomar no exercício da jurisdição voluntária «o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar" em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna ... tribunal não fez e ao decidir como decidiu arriscou-se a proferir uma decisão formalmente legal mas substancialmente incorrecta e injusta, na medida em que tal decisão pode colocar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
aquelas devem versar. 4 – A tomada de declarações processa-se com observância das formalidades estabelecidas para a audiência. 5 – A tomada de declarações realiza-se em simultâneo com a audiência ... questão aplica-se quando «a pessoa a ouvir resida no estrangeiro, desde que seja legal e tecnicamente possível (no país onde a pessoa se encontra) estabelecer a comunicação à distância
Relator: SÉNIO ALVES
facto as suas declarações não foram valoradas. A não observância do legal formalismo a que alude o acto 472 do CPP. Em consequência, desta nulidade processual, não pode ser formado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
caso, uma nulidade processual, visto ter sido omitida a prática de um acto ou formalidade legalmente prescrita – audição do progenitor- fora dos casos em que a lei permite
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
testemunha, para além de método que se pode apresentar como duvidoso de cumprimento do formalismo legal, não satisfaz minimamente as exigências expressas no artigo 412º, nº 3 do CPPenal
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, convidar o réu a deduzir a correspondente reconvenção, com observância do formalismo legal. III - A vantagem patrimonial adveniente de benfeitorias úteis para o titular da coisa, em caso
Relator: FILOMENA SOARES
discussão e julgamento destinada à leitura da sentença se, em pedido com obediência ao legal formalismo, a arguida invoca (e comprova) a necessidade do desempenho da sua atividade profissional
Relator: SILVA RATO
indústria, por simples documento escrito, não convalida os contratos anteriormente celebrados sem observância do formalismo legal, dado que a lei nova não tem carácter retroactivo, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE
como pressuposto a violação da medida de coacção anteriormente aplicada. 2. O regime legal da aplicação das medidas coactivas tem como sua peculiar característica, a sua natureza “rebus sic stantibus ... revistas sempre que se justifique, seja em razão de apreciação de pressupostos de legalidade formal, seja devido à reponderação de fundamentos que as determinaram; 3. O perigo de fuga