22/2013-JP
Relator: FILOMENA MATOS
conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança. Factos provados: 1-A demandante dedica ... dever-se à prova produzida nos presentes autos, nomeadamente as declarações do representante legal da demandante, o documento junto de fls. 5, e ainda do teor dos depoimentos das testemunhas