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  1. JPsó sumário

    22/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança. Factos provados: 1-A demandante dedica ... dever-se à prova produzida nos presentes autos, nomeadamente as declarações do representante legal da demandante, o documento junto de fls. 5, e ainda do teor dos depoimentos das testemunhas

  2. JPsó sumário

    174/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    representante da Demandada, pelo que se procedeu à Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal. Cumpre apreciar e decidir: O Julgado de Paz é competente em razão do valor

  3. JPsó sumário

    286/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    essa possibilidade. Foi, então, marcada e realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal. Este julgado de paz é competente em razão do objecto, do valor, da matéria

  4. JPsó sumário

    42/2013-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Realizou-se a Audiência de Julgamento com as formalidades legais como resulta da respetiva ata. Sobre a alegada ilegitimidade do Demandado, adiante se decidirá ... compra e venda. Não resultou provado que: aa) O Demandado tenha agido como legal representante do seu filho; bb) A viatura se destinava a ser usada pela filha do Demandante

  5. JPsó sumário

    67/2018-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    ficou o Tribunal convencido que não houve qualquer cumprimento das formalidades prescritas para a denúncia do contrato de arrendamento celebrado entre as partes, sendo certo que, nos presentes autos ... indemnização no valor de 50% das rendas em atraso respeita, a mesma tem cabimento legal no art. 1041º n.º 1 do CC, o qual estipula que, em caso

  6. JPsó sumário

    819/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    Demandante no requerimento inicial. Procedeu-se à Audiência de Julgamento com a observância do formalismo legal, conforme resulta da Acta. Da arguida incompetência em razão da matéria: Invoca a Demandada

  7. JPsó sumário

    18/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    mérito da causa. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Acta. FACTOS PROVADOS: A. No dia 2 de Setembro

  8. JPsó sumário

    446/2014-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    evitar o embate. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais

  9. JPsó sumário

    311/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Adicionalmente, pede a sua condenação ao pagamento de juros vencidos e vincendos à taxa legal. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo ... conhecimento do mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da ata que antecede se alcança, na qual a demandante juntou 14 documentos

  10. JPsó sumário

    318/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    importou em € 8.052,81, peticionando ainda, o pagamento de juros vencidos à taxa legal de 4% desde a data da constituição em mora (16 de maio de 2014) no valor ... conhecimento de mérito da causa. A audiência de julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme se alcança da respetiva ata. Verificam-se os pressupostos de regularidade e validade

  11. JPsó sumário

    20/2012-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    principais causas de avaria do referido compressor; apesar de não ter qualquer obrigação legal de o fazer, a Demandada renegociou o valor do arranjo junto do fornecedor do compressor aqui ... determinou o agendamento da Audiência de Julgamento, a qual se realizou com obediência às formalidades legais como da acta se infere. Cumpre apreciar e decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da matéria

  12. JPsó sumário

    1215/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata, tendo sido ouvidas as testemunhas apresentadas por ambas as partes. O Julgado

  13. JPsó sumário

    926/2012-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva ata. Nenhuma das partes apresentou testemunhas. *** O Julgado de Paz é competente em razão do valor

  14. JPsó sumário

    1037/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    causa dos defeitos. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais

  15. JPsó sumário

    1051/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    devido à falta das Demandadas, as quais não justificaram a sua falta no prazo legal estabelecido, tendo sido agendada audiência de julgamento para o dia 03.02.2009, pelas 16h30m. Realizou ... duas testemunhas e na qual a 2ª Demandada apresentou substabelecimento, tendo sido observadas as formalidades legais aplicáveis como da respectiva acta decorre. A audiência interrompida para continuar com leitura

  16. JPsó sumário

    95/2016-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    possível, pelo que se procedeu à realização da Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal, conforme da respetiva ata melhor se alcança. Devido à necessidade de ponderação da prova