4800/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
devedora nos termos do art. 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para ... disposto no nº1 do citado art. 17º-D. V - Não constituindo uma formalidade essencial e imprescindível da tramitação do processo especial de revitalização, então a omissão da comunicação prevista