9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    50/17.8BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    incluído na convenção de arbitragem, seja porque são transpostos os limites estabelecidos pelas partes convencionantes. De todo o modo, a situação é sempre a mesma: a decisão arbitral pronunciou ... concatenação com os fundamentos da decisão arbitral, por forma a determinar se ocorreu extravasamento do mandato concedido pelas partes convencionantes ao tribunal arbitral. XXXI- Atento o concreto teor dos considerandos

  2. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 171/79, de 6/6), diploma que sofreu alterações posteriores, podendo definir-se como o contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra o gozo ... parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado nos termos do próprio contrato. A locação financeira pode considerar-se um contrato nominado misto, dado conter elementos

  3. TCASsó sumário

    2442/10.4BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    permanência e, consequentemente, a ocorrência de um contrato de suprimento, presunção que aproveita a quem precise de provar que foi esse o contrato celebrado (cfr. artigo 350.º do Código ... Estes índices ou presunções legais de permanência são ilidíveis e o contrato de suprimento não exige qualquer forma especial e pode ser celebrado, salvo convenção em contrário, sem necessidade

  4. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCASsó sumário

    1539/13.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    diploma, pelo que a conversão dos contratos e a transição para as novas carreiras e categorias implicou a inaplicabilidade das disposições convencionais incompatíveis com o novo regime, designadamente a tabela ... remuneratórias previstas nas novas carreiras e categorias em consequência da conversão do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas só podia ser a remuneração de base