414/13.6TBVVD.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
qualquer juízo, indução ou conclusão. 3. Mesmo que um documento particular goze de força probatória plena (nos termos do artº 376º nº1 do CC), tal valor reporta-se tão somente ... declarações prestadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondem à realidade dos factos materiais documentados. 4. Uma liquidação de sentença destina-se tão somente a obter a concretização do objeto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: MARIA CARDOSO
Para que um documento particular tenha força probatória legal o mínimo exigível é que seja atribuído à autoria da pessoa que nele intervém ou que de algum modo seja reconhecida ... não impugnada pela parte contra quem o documento é apresentado II. No entanto, se tais documentos tivessem sido impugnados e o Impugnante não tivesse feito prova da sua veracidade, tais
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
força probatória dos documentos particulares (troca de correspondência entre as partes) não impugnados pela parte contra quem é apresentado, apenas respeita à materialidade das declarações e não à sua exactidão
Relator: HELENA MELO
documento particular consiste em nele se mostrar exarada uma declaração que o seu autor não fez. Pressupõe a genuidade do documento particular e constitui meio de ilidir a sua força ... probatória plena. A alegada inserção de uma declaração em documento elaborado pelo A. de declaração não correspondendo ao acordado, não fere o documento de falsidade, quando não foi demonstrado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
autêntico, apenas na parte em que estes estão dotados de força probatória plena, prevalecerá neste confronto o documento particular ou autêntico; porém, fora do âmbito da força probatória plena ... Código Civil. 2. O documento particular faz prova plena da materialidade das declarações atribuídas ao seu autor e essa força plena respeita à existência das declarações, mas os factos nelas
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Constando o contrato de um documento particular, a respectiva força probatória depende do reconhecimento da sua autoria nos termos dos artigos 374 e 375º do C. Civil, havendo que distinguir ... atribuídas ao seu autor e a prova dos factos nelas compreendidos. 2 - Se o documento for reconhecido pela parte contra quem for apresentado (tendo como verdadeiras a letra e assinatura
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz
Relator: RAQUEL TAVARES
força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do Código Civil, não excluí efetivamente a possibilidade de provar por testemunhas a finalidade ou o motivo por que foi elaborado
Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 376º, n.º1 e 2 do C. Civil, o documento particular tem força probatória plena apenas inter-partes: só pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário
Relator: LUÍS CRAVO
I – O documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo sido junto aos autos um documento particular, que não foi impugnado
Relator: ANTERO VEIGA
documento particular, no que respeita à prova plena, reporta-se à materialidade das declarações e não à exatidão do conteúdo destas. II - Contudo, estabelecida a genuinidade do documento ... prova por confissão – artigo 376º e 358, 2 do CC. III - O âmbito dessa força probatória não abrange o “ problema da eficácia da declaração de ciência constante do documento enquanto
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
força probatória dos documentos autênticos e particulares nada tem a ver com a eficácia da declaração; esta segue as suas normas próprias, negociais ou narrativas. II - Uma coisa
Relator: TOMÉ RAMIÃO
documento particular, elaborado nos termos do art.º 458.º do C. Civil, a executada reconhece uma dívida, cuja assinatura não vem impugnada, tem força probatória plena quanto às declarações ... Civil. 2. O título dado à execução consubstancia um documento particular não autenticado, no qual se reconhece a existência de uma dívida, nos termos
Relator: GARCIA CALEJO
Só as declarações contrárias aos interesses do declarante, constantes de documento particular
Relator: JOÃO NUNES
(i) o documento emitido por uma empresa de informática em que declara
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a