2951/15.9T8BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
está em causa uma fonte aberta, consultável por qualquer internauta, uma vez que a filmagem foi inserida pelo próprio arguido, conforme sua expressa e única vontade, exactamente com o objectivo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Para que uma fotografia tirada à revelia da pessoa possa integrar
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Em ação em que se discute a responsabilidade civil pelas lesões
Relator: JOSÉ FLORES
No art. 46º, nº 6, da L.A.B., estamos perante um prazo substantivo
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1) Apesar de genericamente previstas no C.P.C., as custas de parte só
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Em causa está o direito à imagem, sem incluir o núcleo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTERO VEIGA
A nossa Constituição consagra e garante determinados direitos considerados fundamentais, como os
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro