1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
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Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apesar de assentarem em pressupostos distintos e prosseguirem finalidades distintas, são compostos por duas fases processuais, em que a primeira fase é comum a ambas as modalidades de inquérito
Relator: ANSELMO LOPES
apto ao exercício da advocacia não pode exercer tal actividade em certos actos e fases processuais, como é o caso, por exemplo, da inquirição de testemunhas, seja em inquérito ... instrução ou em julgamento. VI – Essa incompatibilidade estende-se, afinal, a todas as fases processuais, incluindo o recurso, pois, apesar de nele poder até haver melhor apuro técnico-jurídico
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
comissão. 3- O carácter urgente atribuído ao processo de insolvência em todas as suas fases processuais visa satisfazer os interesses dos credores do devedor e, a título secundário, os próprios ... mais rapidamente possível. 4- A natureza urgente atribuída pelo legislador a todas as fases processuais do processo de insolvência não pode servir de fundamento para sacrificar os interesses prosseguidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vida e direito de propriedade), compreende-se que o referido mecanismo processual comporte duas fases processuais: Fase liminar: em que o agente de execução, perante a apresentação de atestado médico
Relator: JORGE BISPO
citado artº 120º, reporta-se à nulidade derivada da omissão de atos processuais na fase de julgamento e de recurso. IV) Partindo da correta ponderação da estrutura acusatória do processo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
anterior tramitação. II - O novo modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio de concentração, em que determinado tipo de questões deve
Relator: JOSÉ CRAVO
processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm ... realização da partilha. III - “O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração dado que fixa para cada
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
origem, gracioso ou contencioso, determina a suspensão do Inquérito. 4 - Já durante as demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ... gracioso, esse conhecimento posterior não pode ter quaisquer consequências. 6 - No Inquérito, porque essa fase processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais previstos no CPC para a sua tramitação (petição inicial, contestação, eventual réplica
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
possível liquidar o montante dos créditos não satisfeitos, por não estarem ainda concluídas as fases processuais da verificação de créditos, da apreensão de bens, das impugnações dos atos de resolução
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
possível liquidar o montante dos créditos não satisfeitos, por não estarem ainda concluídas as fases processuais da verificação de créditos, da apreensão de bens, das impugnações dos atos de resolução
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
causa de pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo de obtenção de documento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
fase de inquérito que se impõe o cumprimento do dever de informação a que alude o art. 75º,nº1, do Código de Processo Penal. II) Omitido tal cumprimento, mas prevendo ... notificação omitida. V) Acresce que o inquérito mostra-se encerrado, estão em causa duas fases processuais autónomas – a do inquérito e do julgamento – dirigidas respetivamente por autoridades judiciárias distintas
Relator: TOMÉ BRANCO
quanto ao perigo de perturbação do inquérito ou da instrução, já foram ultrapassadas essas fases processuais, e quanto ao perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
revogação da decisão, com a consequência de os autos prosseguirem os termos processuais adequados da fase do saneamento do processo, e não a qualquer nulidade, nomeadamente, por violação do principio
Relator: JOSÉ FLORES
condicionantes expressas na lei processual para o seu deferimento; - São atendíveis factos processuais supervenientes, ocorridos em fase de recurso, visando uma actualização da decisão, na medida em que ela não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
invalidades decorrentes da sua inobservância, que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí que a inobservância de tais trâmites só determina a nulidade ... momento da prática dos actos processuais, pelo que o pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juízos de valor ou os pressupostos em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia. IV – Na fase de inquérito, o juiz de instrução não tem competência para