98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O trabalhador pode optar pela indemnização até ao termo da discussão
Relator: João Conde Correia dos Santos
efeito. É isso, aliás, que explica a ausência de uma qualquer norma relativa à intervenção hierárquica nas fases posteriores ao inquérito. Como já não está em causa um ato processual ... inquérito todos aqueles que sejam praticados durante essa fase processual, com um desses objetivos e por uma entidade competente para o efeito[186]. A emissão de uma ordem
Relator: SÉNIO ALVES
fase e ordenar a remessa do processo para julgamento, no que concerne ao crime de ameaça agravada imputado ao arguido AM (que não requereu tal fase processual). Com efeito
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório na fase da instrução, para além dos casos ... factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada para o efeito e que, no processo de impugnação, é a fase das alegações
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos provisórios e processualmente reversível até à fase de julgamento e durante a fase de julgamento, já que o despacho de pronúncia
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
apenas liminar, tal significa que o julgador não só pode, como deve, em momento processualmente oportuno posterior, rejeitar aquelas que se venham a revelar impossíveis de acolher, pela verificação ... tempo, no procedimento específico próprio da reclamação de créditos e, mesmo, na fase processual instituída para o efeito
Relator: JOSÉ FETEIRA
sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... perícia médica realizada na fase conciliatória do processo, para efeitos de fixação da incapacidade do sinistrado para o trabalho; iii. A consequência processual que decorre da apresentação de requerimento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
operação consubstanciaria o desenvolvimento de atividade instrutória, fase processual que é suprimida por via dos efeitos da revelia do Réu, e que não poderia, por força do regime inserto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fases e momentos próprios para o saneamento do processado, a partir dos quais fica precludida a possibilidade de invocar a infracção cometida e os efeitos produzidos pelo acto processual imperfeito
Relator: PAULO CORREIA
dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
Relator: PROENÇA DA COSTA
fase processual, em sede de sentença, conforme decorre do n.º 2, do art.º 374.º do Código de Processo Penal. 5. O caso julgado formal constitui um efeito
Relator: EDGAR VALENTE
impressão”, tal é claramente insuficiente para alicerçar (nesta fase processual) uma convicção sobre a prova de determinado facto. II - Com efeito, impressão é um “conhecimento imediato, vago
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho saneador, encontrando-se os autos em fase processual prévia à produção de prova, deverão ser tidos em consideração ... várias soluções plausíveis da questão de direito, nem que dela não possa resultar o efeito jurídico pretendido pela parte que a alegou, mostra-se prematuro o conhecimento do mérito
Relator: TAVARES DA COSTA
Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa do "iter" processual
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sujeitos processuais vejam os seus direitos de intervenção processual restringidos em virtude de erro cometido pela secretaria judicial, não tem como efeito a atribuição àqueles de direitos ... requerer, em vinte dias, a abertura da instrução, sendo certo que, anteriormente, na fase processual adequada, já tinha sido regularmente notificado dessa possibilidade, o indicado lapso é juridicamente irrelevante
Relator: SÉRGIO CORVACHO
seus direitos de defesa, na fase de julgamento, em face da acusação que lhe tenha sido movida. IV - Assim, é sobretudo nessa peça processual que o arguido tem ensejo ... articulados no libelo acusatório, impugnando-os nomeadamente, alegar quaisquer factos que possam ter como efeito afastar ou minorar a sua responsabilidade criminal e indicar os meios de prova com interesse
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente é reconhecida legitimidade processual para o efeito – artº 117º/1/a CPT. VI – Sempre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medidas tendentes a minorar o efeito lesivo daquela utilização, em diferentes fases do processo, como é o caso da exclusão da publicidade do ato processual (arts 87º nº3