47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3457/16.4T8PBL.C2

    Relator: MARCO BORGES

    princípio da concentração, um momento próprio para a sua realização. III - Nas três fases processuais - dos articulados, do saneamento e da partilha - a primeira comporta a subfase inicial ... elementos relevantes para a partilha dos bens devam estar adquiridos no fim da fase dos articulados. IV - Todas as decisões que forem sendo tomadas ao longo da tramitação do processo

  2. TRCcitado por 6

    1655/10.3TBVNO.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    nessa fase baseia-se na circunstância da matéria de facto relevante para a decisão da causa já se encontrar definida ao findar a fase de apresentação de articulados, pelo ... aqueles que resultam de confissão judicial, de acordo expresso ou tácito das partes nos articulados, do funcionamento de presunção legal inilidível, ou de documento com força probatória bastante

  3. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada ... momento da discussão sobre a verificação do passivo, deslocando a controvérsia para a fase dos articulados. 4. Ao contrário da Lei anterior, recai agora sobre os interessados directos na partilha

  4. TRC

    693/22.8T8CBR-B.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim ... aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, sendo decidida previamente, na fase da oposição, na audiência prévia ou no despacho de saneamento. 3- Não obstante a conferência

  5. TRC

    107/24.9T8SCD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    fundamentação distinta da condenação pelos danos patrimoniais, que não foi suscitada tempestivamente na fase dos articulados, está-se perante uma questão nova e a sua introdução tardia no processo impede ... mesma o réu ter tido oportunidade de se pronunciar e defender durante a fase de instrução e julgamento. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    artigo 98.º-J do CPT, se o empregador não apresentar o articulado motivador ou não juntar o procedimento disciplinar no prazo de 15 dias a que alude ... proceder à verificação da junção do processo disciplinar é após o fim da fase dos articulados (artigo 98.º-M do CPT). IV - - O trabalhador devia ter invocado a falta