14 resultados

  1. JPsó sumário

    166/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    dados para neste momento o fazer, sendo certo que os custos podem ascender em fase executiva. DECISÃO: Nos termos expostos, julga-se a ação parcialmente procedente. Em consequência condena ... extraordinárias vencidas, entre outubro de 2011 a setembro de 2014, acrescida das despesas de contencioso que se apurarem em liquidação de sentença. CUSTAS: São da responsabilidade das partes na proporção

  2. JPsó sumário

    20/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    mérito da causa. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Iniciou-se o julgamento, prosseguindo para a fase de julgamento por o defensor oficioso não dispor de poderes para transigir. Passando-se à audição ... notas de liquidação, por meio de carta simples, e também cartas registadas, pelo contencioso da empresa, que foram devolvidas por não terem sido levantadas. Explicou, ainda, que trimestralmente é enviado

  3. JPsó sumário

    460/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    representados por defensores oficiosos nomeados, sem poderes para transigir, nem confessar. Passou-se à fase de produção de prova, com a junção de documentos e alegações finais, conforme consta ... análise temos as quotas ordinárias, a prescrição de algumas quotas e as despesas de contencioso. A posição de condómino confere-lhes direitos e obrigações que resultam da dicotomia existente entre

  4. JPsó sumário

    598/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    apresentaram Contestação, onde alegam que a Demandante mantém perante o Banco demandado débitos em Contencioso; que embora a Demandante não precise a data em que alegadamente ocorreram os factos ... eventual inércia desta, através da “indemnização” que aqui resolveu pedir. As Demandadas recusaram a fase da Mediação, pelo que foi então determinada a realização da Audiência de Julgamento. O Julgado