Tribunal Central Administrativo Sul

03803/08

Data
2008-06-19
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O processo de intimação para prestação de informações pode ser usado na fase administrativa do processo de contraordenação, sendo nessa fase aplicável o CPA. II- Para o conhecimento da pretensão deduzida são competentes os tribunais administrativos (cfr. Ac. STA de 5.07.07).

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