29/2018-JPCVR
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
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Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: 1 - B, 2
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
compareceu na audiência de julgamento para que foi devidamente notificado, nem veio justificar essa falta, verificando-se assim a sua revelia operante ... como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pela Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
Relator: CARLOS FERREIRA
Julgados de Paz. --- Pelo exposto e com os fundamentos acima invocados: --- Declaro saldada a dívida da Demandada relativamente a todas as quotas vencidas e quotas ordinárias vincendas até dezembro ... acresce ao montante da taxa de justiça em dívida. --- * Após trânsito, verificando-se a falta de pagamento das custas, mesmo após o acréscimo da referida sobretaxa legal, conclua para emissão
Relator: MARTA NOGUEIRA
Demandante, R & M, Lda., veio intentar, em 05-07-2018, a presente ação, com fundamento na alínea g) do n.º 1 do art. 9º da Lei n.º 78/2001 ... setecentos e vinte e quatro euros e quatro cêntimos) a título de rendas em falta, bem como indemnização por danos patrimoniais no locado e pelo período de 3 (três) meses
Relator: IRIA PINTO
lado, inexiste a litigância de má fé peticionada pelo segundo demandado, uma vez que faltam os requisitos do artigo 456º do Código de Processo Civil, nomeadamente não ficou provada ... demandante, eventualmente fazendo do processo um meio manifestamente reprovável ou deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar. Improcedem, assim, na totalidade as pretensões do demandante, não havendo lugar
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2- C
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
máquina que lhe vendeu. Fundamentando, assim, a sua pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade civil contratual. E, na responsabilidade contratual, provada a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
parcialmente reduzido por acordo das partes, presumindo-se nos termos legais que as faltas de conformidade que se manifestem dentro dos referidos prazos, já existiam na data da venda ... criadas em relação ao bem e serviço em causa de forma casuística e devidamente fundamentada, requerendo o Demandante a reparação das desconformidades com imputação dos correspondentes encargos à Demandada. Sucede
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: IRIA PINTO
Sentença Os demandantes X, com o NIF x e mulher X, com
Relator: SANDRA MARQUES
condenação da Demandada numa sanção pecuniária compulsória. IV– DECISÃO Nos termos e com os fundamentos expostos, julgo a acção parcialmente procedente e em consequência, condeno a Demandada a pagar ... presente decisão (conforme artigo 8.º da Portaria supra citada). No caso de falta de pagamento, incorrerá a Demandada numa penalização de €10 por cada dia de atraso até
Relator: FERNANDA CARRETAS
substituição) não existe se o vendedor desconhecia, sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que o bem padece (art.º 914.º, do CC). Ora, neste caso ... Demandada, sem nunca se referir ao anúncio que publicou (na sua douta contestação) fundamenta a sua recusa em meras conclusões (não factos), maioritariamente que a substituição é impossível – pasme
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
PROCESSO Nº 269/2012-JP SENTENÇA I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
audiência de julgamento para que foi devidamente notificado, nem veio justificar essa sua falta, verificando-se assim a sua revelia operante ... como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pela Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados