00301/08.0BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Entre a entidade ré e o contra-interessado demandado existe litisconsórcio
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Entre a entidade ré e o contra-interessado demandado existe litisconsórcio
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. A providência cautelar deve ser deduzida não só contra a entidade
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. A providência cautelar deve ser deduzida não só contra a entidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processual passiva no processo onde se formou o título executivo não é suscetível de gerar a falta de título executivo nem a inexistência da obrigação exequenda porquanto a legitimidade processual
Relator: Moisés Rodrigues
I – Exigindo o artº 357° do CPC o litisconsórcio necessário passivo, cabia
Relator: Moisés Rodrigues
I – Exigindo o artº 357° do CPC o litisconsórcio necessário passivo, cabia
Relator: Moises Rodrigues
I – Exigindo o artº 357° do CPC o litisconsórcio necessário passivo, cabia
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e
Falta de objecto do pedido de pronúncia arbitral; Incompetência material do Tribunal Arbitral; e Falta de Legitimidade e de interesse em agir do sujeito passivo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
268/94, – bem como a legitimidade passiva para a execução que, com base nela, seja instaurada – se estenda ao respectivo cônjuge (ainda que o seu nome nela não figure ... provisórios, pela suspensão da respectiva execução decretada no âmbito de procedimento cautelar. III – A falta (ou irregularidade) da comunicação das deliberações aos condóminos ausentes, nos termos previstos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
necessário se torna demonstrar que o mesmo possuía, no momento da propositura da ação, legitimidade processual para demandar ou ser demandado com essa parte, a título de litisconsórcio voluntário ... quem que a assembleia designar para esse efeito, pelo que o condómino, por falta de legitimidade passiva “ab initio”, não poderá vir requerer a sua intervenção principal como associado
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
incluir no âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (activa ou passiva) no âmbito de uma acção judicial em que estejam em causa interesses do acervo hereditário ... máximo aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade passiva de um dos herdeiros o qual apesar de bem identificado individualmente não
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
caducidade do direito de ação, a litisconsórcio, o caso julgado]. IV- A falta de legitimidade processual passiva, aferida na vertente de falta de identificação de contrainteressados, integra matéria dilatória perfeitamente
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Assentando a causa de pedir invocada pelos autores, no que concerne a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
afirmação da qualidade de executado de um determinado sujeito não basta para afirmar a legitimidade passiva em processo executivo, sendo necessário que a sua qualidade de devedor se surpreenda ... exequente não dispõe de título executivo contra o executado fiador. V – A falta de título executivo contra este executado não é suprível, é manifesta, e seria motivo de indeferimento liminar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ... decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embargo a pessoa que, de acordo com a relação jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: HELENA MELO
tome a iniciativa de entregar os rendimentos (2093º, nº 1 do CC). O sujeito passivo da obrigação é pois o cabeça de casal, pelo que relativamente ao pagamento dos rendimentos ... vida pelo de cujus, não obstante puderem ser levados em consideração no cálculo da legítima (artº 2162º, nº 1 do CC), não são considerados parte integrante da herança
Relator: Francisco Rothes
I- No domínio da vigência do CPPT os embargos de terceiro são