193/2009-JP
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
ninguém, contínua e ininterruptamente, agindo e comportando-se, relativamente à respectiva parcela, como sua verdadeira e exclusiva proprietária e convicta de que, com a sua posse, não lesava direitos ... estatuído no art. 1296º do C.C. Resultando provado que o estado de facto provocado pela divisão consumada, há mais de 20 anos, se converteu em estado de direito pela