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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
administrativo, ou seja, a respectiva auditoria administrativa. IV - Sendo pedida a condenação solidária da pessoa colectiva pública e dos membros do seu órgão directivo por actos praticados no âmbito ... integrar tal situação nos pressupostos da competência dos tribunais administrativos, quer quanto aos factos imputados à pessoa de direito público accionada, quer quanto à imputação que deles é feita