1012/14.2TBCTB-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo invocados factos extintivos da obrigação, nos termos previstos no artº
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Relator: CRISTINA NEVES
apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo invocados factos extintivos da obrigação, nos termos previstos no artº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como fundamento de oposição à execução baseada em sentença, os embargantes alegam factos extintivos da obrigação, designadamente, pelo cumprimento das obrigações a que ficaram adstritos, mas não os provam
Relator: ALCIDES RODRIGUES
execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado deduzir oposição à execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos ... título executivo contém a definição da relação jurídica, constituindo a base da execução, por ele se determinando o fim e os limites da acção executiva (art. 10º
Relator: LUÍS CRAVO
Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a compensação (enquanto facto extintivo, total ou parcial, da obrigação) pode ser deduzida na oposição à execução, sem qualquer necessidade ... erro da sua parte no ato de utilização da reconvenção para invocar aquele facto extintivo deve ser oficiosamente corrigido pelo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 193º
Relator: CARLOS MOREIRA
respeito à força do caso julgado que se formou sobre a sentença exequenda, o facto extintivo ou modificativo da obrigação a que alude a al. g) do artº 729º ... apenas possível e incerto, vg., o meramente peticionado em ação. II - A suspensão da execução por causa prejudicial – artº 272º nº1, 1ª parte do CPC - não é admissível, mantendo
Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
Relator: CRISTINA NEVES
pode invocar como fundamentos de oposição à execução os referidos no art.º 729 do C.P.C. II- Sendo invocado um facto extintivo da obrigação, consistente no pagamento dos alimentos devidos
Relator: FRANCISCO MATOS
arquivamento automático da execução não faz caso julgado formal. II - Considerada extinta a execução, por expediente elaborado pelo agente de execução e verificando-se que o facto extintivo da execução
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
facto tem o ónus de circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento – o ponto ou pontos da matéria de facto – da decisão proferida ... recurso. 3 - A compensação podendo ser exercida em sede de oposição à execução como facto extintivo da obrigação exequenda, só o poderá ser a título de mera exceção perentória
Relator: EVA ALMEIDA
230º do CIRE, extingue a execução. II- Trata-se de uma extinção ope legis, logo que verificado o facto extintivo, que para o efeito é comunicado ao processo executivo ... execução extinta), não o consentem, pois, o primeiro pressupõe que a execução não se tenha extinguido – e neste caso extingue-se ope legis (logo que verificado o facto extintivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
princípio, condição suficiente da declaração de insolvência. 3. - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, ao devedor incumbe demonstrar a sua solvência ... informático, quer pela junção aos autos de certidão comprovativa de tal facto, que a identificada execução se encontra extinta
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Tendo os executados deduzido atempadamente oposição à execução mediante embargos, alegando factos modificativos e extintivos da obrigação exequenda, execução que foi considerada extinta, sem prejuízo da sua renovação, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
credor reclamante que não haja requerido o prosseguimento da execução extinta não é, por tal facto, afastado do concurso, pelo que, se a execução vier a prosseguir relativamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
constitui o título executivo. II. Para o afrontar, a lei exige que o facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração ... prove por documento; i.e. a lei exige em qualquer circunstância a posteridade do facto extintivo ou modificativo pois caso o mesmo ocorra antes de tal momento mas o réu não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
muito consolidada, invocando inexistente nulidade da sentença. II – A alegação pela Apelante de factos considerados extintivos do direito da Apelada, que foram do seu conhecimento antes da audiência prévia ... aqui requerente era credora reclamante e devia ter sido citada na execução, nenhuma das citadas afirmações constantes nos arestos constituiu antecedente lógico da decisão, cuja ratio decidendi assentou na caducidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Continua a ser indispensável que a matéria de facto contenha os factos relevantes para decidir a causa segundo as diversas soluções plausíveis da questão de direito, independentemente daquela ... venha a ser preconizada pelo tribunal. 2 – Invocando na oposição à execução baseada em sentença, como facto extintivo da obrigação, a compensação extrajudicial, cabe ao executado provar por documento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesma codificação. II - De facto, há que distinguir os fundamentos da oposição à execução baseada em sentença, daqueloutros fundamentos de oposição à execução baseada noutro título executivo, previstos no artigo ... alínea g) do artigo 729.º, que na oposição à execução apenas podem ser invocados quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação, desde que sejam posteriores ao encerramento da discussão
Relator: MARGARIDA SOUSA
concentração da defesa na oposição à execução conduz à inadmissibilidade de invocação, dentro ou fora do processo executivo em causa, das exceções extintivas da obrigação exequenda que poderiam ter sido ... oposição invocados, o mesmo é dizer, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação coativa constitui objeto da execução (art. 342º, nºs 1 e 2, do Código Civil
Relator: João Conde Correia dos Santos
termo à greve podem ser expressos ou implícitos, deduzindo-se, nesse caso, tacitamente de factos que, com toda a probabilidade, os revelam (art. 217.º, n.º 1, do Código ... vontade legítima de pôr termo à greve ou um outro qualquer facto extintivo da mesma; 10.ª A execução da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais
Relator: Luís Migueis Garcia
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução”, estendendo-se essa ficção aos factos extintivos ocorridos antes da declaração de nulidade ou anulação do contrato