108/2022-JPSTB
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 108/2022-JPSTB* Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 108/2022-JPSTB* Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
relação material controvertida, sendo certo que cada uma das partes apresenta versões diametralmente opostas. De facto, enquanto o demandante alega que apenas tomou conhecimento desse facto quando já tinha registado ... abundante jurisprudência, sem esquecer a disciplina contida no Código Civil, não só relativamente ao conceito de defeito ou vício, como em relação aos deveres de ambas as partes em matéria
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Proc. N.º 214/2023-JPCBR SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: [PES-1] e
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A -, identificada a fls. 1, intentou, em 28 de janeiro
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 226/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- 1) [PES-1], contribuinte fiscal
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: PB, com o NIF X
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 474/2016-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, TSD e ALD, com
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc. nº 215/2011-JP, em que são partes: Demandante: A Demandadas: B
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
trabalhadores para que escolhessem peças sem defeito. No entanto, algumas peças manchadas já tinham sido aplicadas e não foram retiradas. Igualmente relatou que tentaram tirar as manchas com um produto ... sucedeu depois. Os facto considerados não provados resultaram da total ausência de prova que os infirmasse. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se ao contrato celebrado entre
Relator: CARLOS FERREIRA
não apresentavam qualquer defeito quando a obra foi feita; --- viii. Não existem agrafos visíveis; --- ix. Os defeitos resultaram de mau manuseamento das portas; x. Os defeitos resultaram de retirada ... porta da casa de banho 1, resulta da humidade. --- ---*--- Motivação da Matéria de Facto: --- Os factos provados resultaram da conjugação da audição de partes, dos documentos constantes dos autos
Relator: CRISTINA MORA MORAES
reparação, a fazer-se com peças originais seria muito mais cara. A questão controvertida aqui, prende-se pois, com a obra encomendada ter sido com o recurso a peças originais ... comparativamente às peças idênticas que constam da factura junta a fls. 21 e 22, relativa aos serviços prestados pela Demandada, se constata que há uma significativa diferença de preços, sendo
Relator: DULCE NASCIMENTO
para o exame e decisão da causa os factos articulados constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2. Dos factos provados resulta que a Demandante dedica-se à colocação ... material. V – O DIREITO A relação material controvertida da presente acção consiste num contrato de compra e venda de coisa com defeito, juridicamente consagrada no artigo 913º e seguintes
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a