405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total de tal factor nos efeitos do divórcio. IX - Por estas razões, no processo de divórcio sem o consentimento
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Relator: SÍLVIA PIRES
abandono das “causas subjectivas” do divórcio, mas também na desconsideração total de tal factor nos efeitos do divórcio. IX - Por estas razões, no processo de divórcio sem o consentimento
Relator: ALBERTO MIRA
manda atender o art. 71.º, n.º 1 do CP, bem como os factores elencados no n.º 2 deste artigo, referidos agora à globalidade dos crimes
Relator: ARTUR DIAS
artº 2º, nº 1), nela se compreendendo ainda acções complementares de colaboração entre o Factor ou cessionário [as sociedades de Factoring e os bancos – artº ... transaccionados (artº 2º, nº 2). II - O contrato de Factoring, em que intervêm o Factor ou cessionário, por um lado, e o aderente [entidade que ceda os créditos ao Factor
Relator: FERNANDO CHAVES
apresente disponível e os seus encargos. XV - Assim, pode servir como factor de ponderação o facto de o arguido viver em casa própria, assim como se deverá fazer uma consideração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
presunções registrais emergentes do art.º 7º do Código do Registo Predial não abrangem factores descritivos, como as áreas, limites, confrontações, do seu âmbito exorbitando tudo o que se relacione
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional ... discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos hostis se baseia em qualquer factor discriminatório que não o sexo – discriminatory harassement) e o assédio moral não discriminatório (quando
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula IG + (IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta instrução, ao contrário do que estipulava a sua congénere da TNI aprovada pelo
Relator: CARLOS QUERIDO
prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos
Relator: CARLOS QUERIDO
prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação e o valor do veículo, não o venal, mas o patrimonial
Relator: CARLOS MOREIRA
julgador. III - Em todo o caso, porque a imediação e a oralidade são factores de relevância determinante na formação da convicção, a decisão sobre a matéria de facto apenas pode
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
série de ilícitos contra o património que o agente pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crimes de injúria e ameaça e a falta de diminuição da culpa, são factores que afastam a continuação criminosa
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
distância em metros que as separa do terreno expropriado será sempre um factor a ponderar mas não tem de ser decisivo. Só caso a caso se relevará o seu peso
Relator: FELIZARDO PAIVA
tribunais superiores, tem-se vindo a formar uma corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... anos ou mais [única situação aqui em análise]. Mas a aplicação do factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – pode igualmente ser aplicável nos casos em que só após
Relator: ROSA PINTO
litro, g/l, de teor de álcool no sangue - TAS, desde que evidencie o respectivo factor de conversão estipulado no art. 81º, nº 4. II – É isto que também resulta ... registo, identificação do aparelho, data e hora da realização do teste. IV – O factor de conversão TAE/TAS deve constar do próprio alcoolímetro, mas não do talão. V – Os critérios legais
Relator: CARLOS MOREIRA
regra, a construção implica sempre custos, ónus, encargos, perdas de tempo, stress, etc, o factor correctivo previsto no nº10 do artº 26º do CE apenas pode deixar de ser aplicado ... apto para construção, as benfeitorias nele existentes não são, em princípio, de considerar como factor de valorização, para efeitos de fixação da indemnização; mas tal já acontecerá nos casos
Relator: HELENA BOLIEIRO
prática dos ilícitos destinados a proporcionar proveitos financeiros para fazer face a tais, são factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como ... menor exigibilidade comportamental determinante de uma diminuição considerável da sua culpa. II - Tais factores que derivam do próprio recorrente não têm relevância para efeitos do preenchimento do exigido quadro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo – não se exige, no entanto, que o evento tenha sido provocado ... efeitos de realização de uma cirurgia, ainda que esse choque não prescinda de um factor interno e inerente ao organismo da pessoa a quem é administrada a substância que provoca
Relator: TELES PEREIRA
isola no quadro deste um concreto dever de informação cautelar ao utente dos factores que sejam aptos a condicionar essa circulação moldado (o dever) por esse padrão prestacional ... abrangentes que no exemplo dos animais – às quais não é indiferente a ponderação de factores como sejam o momento do conhecimento da existência do obstáculo na via e o lapso