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  1. TRCcitado por 1

    101126/12.7YIPRT.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    artº 2º, nº 1), nela se compreendendo ainda acções complementares de colaboração entre o Factor ou cessionário [as sociedades de Factoring e os bancos – artº ... transaccionados (artº 2º, nº 2). II - O contrato de Factoring, em que intervêm o Factor ou cessionário, por um lado, e o aderente [entidade que ceda os créditos ao Factor

  2. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional ... discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos hostis se baseia em qualquer factor discriminatório que não o sexo – discriminatory harassement) e o assédio moral não discriminatório (quando

  3. TRCcitado por 1

    727/10.9TTVFR.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula IG + (IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta instrução, ao contrário do que estipulava a sua congénere da TNI aprovada pelo

  4. TRCcitado por 10

    1197/05.9TBGRD.C2

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos

  5. TRCcitado por 6

    202/10.1PBCVL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    série de ilícitos contra o património que o agente pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como

  6. TRC

    225/12.6T4AGD.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    tribunais superiores, tem-se vindo a formar uma corrente no sentido de que o factor 1.5 é aplicável à soma da incapacidade inicial atribuída com o agravamento resultante da decisão ... anos ou mais [única situação aqui em análise]. Mas a aplicação do factor 1.5 – com fundamento na idade do sinistrado – pode igualmente ser aplicável nos casos em que só após

  7. TRCcitado por 1só sumário

    50/22.6GDGRD.C1

    Relator: ROSA PINTO

    litro, g/l, de teor de álcool no sangue - TAS, desde que evidencie o respectivo factor de conversão estipulado no art. 81º, nº 4. II – É isto que também resulta ... registo, identificação do aparelho, data e hora da realização do teste. IV – O factor de conversão TAE/TAS deve constar do próprio alcoolímetro, mas não do talão. V – Os critérios legais

  8. TRCcitado por 1

    32/10.0TBSJP.C3

    Relator: CARLOS MOREIRA

    regra, a construção implica sempre custos, ónus, encargos, perdas de tempo, stress, etc, o factor correctivo previsto no nº10 do artº 26º do CE apenas pode deixar de ser aplicado ... apto para construção, as benfeitorias nele existentes não são, em princípio, de considerar como factor de valorização, para efeitos de fixação da indemnização; mas tal já acontecerá nos casos

  9. TRCcitado por 1

    95/16.5GACLB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    prática dos ilícitos destinados a proporcionar proveitos financeiros para fazer face a tais, são factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como ... menor exigibilidade comportamental determinante de uma diminuição considerável da sua culpa. II - Tais factores que derivam do próprio recorrente não têm relevância para efeitos do preenchimento do exigido quadro

  10. TRCcitado por 1

    4992/13.1TBLRA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    decorrido de causa externa – excluindo, portanto, os eventos que são originados e desencadeados por factores inerentes ao próprio organismo – não se exige, no entanto, que o evento tenha sido provocado ... efeitos de realização de uma cirurgia, ainda que esse choque não prescinda de um factor interno e inerente ao organismo da pessoa a quem é administrada a substância que provoca

  11. TRCcitado por 1

    27/13.2TBALD.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    isola no quadro deste um concreto dever de informação cautelar ao utente dos factores que sejam aptos a condicionar essa circulação moldado (o dever) por esse padrão prestacional ... abrangentes que no exemplo dos animais – às quais não é indiferente a ponderação de factores como sejam o momento do conhecimento da existência do obstáculo na via e o lapso