16 resultados nos descritores e sumários · 183 no texto integral

  1. TREsó sumário

    373/14.8T9STR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    arguida que, tendo a sociedade de quem havia sido trabalhadora publicado no facebook um anúncio para recrutar funcionário(a), aproveitando a liberdade de interacção que aquela página concede ... constar o seguinte comentário, acessível a qualquer utilizador de internet que aceda à página facebook da sociedade: “antes de contratar mais funcionários deve pagar os ordenados em atraso

  2. TRE

    320/20.8GBSSB.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Sendo possível identificar o utilizador da conta de Instagram, através de consulta junto do Facebook. II – Não assumindo o arguido a prática dos factos que lhe são imputados nos autos ... não tendo obtido qualquer resultado a consulta feita ao Facebook, da conjugação dos elementos probatórios considerados pelo Tribunal de 1.ª Instância não conseguimos atingir a certeza considerada indispensável

  3. TRE

    392/21.8PCSTB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    alegação segundo a qual o arguido foi “reconhecido” por uma fotografia sua posta no Facebook. Contudo, mesmo que assim fosse, ainda que a entidade policial tivesse chegado à identidade ... arguido através de uma fotografia sua posta no Facebook, tal configuraria uma mera identificação prévia, perfunctória e informal, a qual é consentida pelo disposto no artigo 147º

  4. TRE

    110/22.3T9STB.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    ofendida. III. Da simples leitura dos comentários alegadamente publicados pelo Arguido na rede social Facebook resulta que o mesmo está a aludir a determinadas pessoas que integram a Guarda Nacional