122 resultados

  1. JPsó sumário

    60/2016-JP

    Relator: IRIA PINTO

    ausentes (X e X), face à incerteza do seu paradeiro, considera-se a aplicação, excecional da isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais

  2. JPsó sumário

    156/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    ocorrência de greve geral, alteração da ordem pública, incêndio, terramoto, inundação, vento de intensidade excecional, descarga atmosférica direta, sabotagem, malfeitoria e intervenção de terceiros devidamente comprovada”. E no Anexo

  3. JPsó sumário

    45/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    sendo a demandada ausente, face à incerteza do seu paradeiro, considera-se a aplicação, excecional da isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais

  4. JPsó sumário

    46/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANADA CARRETAS

    para a realização da Audiência de Julgamento e não antes, devido à acumulação excecional de serviço e por absoluta indisponibilidade de agenda (Fls. 128). ** Aberta a Audiência e estando presentes

  5. JPsó sumário

    221/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    processo no valor de €70,00 (setenta euros), aplicando-se por ser ausente, excecionalmente, a isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável

  6. JPsó sumário

    1172/2013-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    caso releva: é nomeado e exonerado pela assembleia de condóminos, podendo excecionalmente sê-lo pelo tribunal. A legitimidade para tal cabe a qualquer condómino. No caso de exoneração ou destituição

  7. JPsó sumário

    74/2020-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    A/2020 de 19/03 no seu art.º 7º, n.º 3 devido à situação excecional provocada pela pandemia da doença Covid-19 e levantada pela Lei n.º 16/2020 ... A/2020 de 19/03 no seu art.º 7º, n.º 3 devido à situação excecional provocada pela pandemia da doença Covid-19 e levantada pela Lei n.º 16/2020

  8. JPsó sumário

    579/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    para a realização da Audiência de Julgamento e não antes, devido à acumulação excecional de serviço e à absoluta indisponibilidade de agenda (Fls. 74). ** Aberta a Audiência e estando apenas

  9. JPsó sumário

    122/2015-JP

    Relator: ELISA FLORES

    corroborados por outra prova. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: da admissibilidade da reconvenção: A reconvenção só excecionalmente é admitida nos Julgados de Paz e apenas quando o demandado pretende tornar efetivo

  10. JPsó sumário

    85/2019-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    evitar correrem os intervenientes riscos desnecessários, atendendo à situação pandémica e excecional que o país atravessa [COVID-19], e conforme instruções do Conselho dos Julgados de Paz. ------------------------------------------- Fixo o valor

  11. JPsó sumário

    148/2015-JP

    Relator: IRIA PINTO

    reduziu, para evitar litígios, o valor dos serviços em dívida atribuindo um desconto excecional de 30%, sendo o valor a liquidar com IVA daquele valor de €9.464,40 14 – Essas ... somando o valor global €13.520,57 com IVA e que com o desconto excecional atribuído pelo demandante de 30%, perfaz a quantia total

  12. JPsó sumário

    154/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    processo no valor de €70,00 (setenta euros), aplicando-se por ser ausente, excecionalmente, a isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais, aplicável

  13. JPsó sumário

    64/2017-JP

    Relator: IRIA PINTO

    sendo a demandada ausente, face à incerteza do seu paradeiro, considera-se a aplicação, excecional da isenção prevista no artigo 4º, nº 1, alínea l) do Regulamento das Custas Processuais

  14. JPsó sumário

    1215/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    exterioridade, imprevisibilidade e irresistibilidade. Será o caso da ocorrência de “vento de intensidade excecional – incidente causado por tempestade com vento de intensidade superior à máxima prevista (…)”. Sobre os danos causados