238/10.2PFSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
Estando em causa a imputação de um crime de consumo de canabis
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Relator: SÉNIO ALVES
Estando em causa a imputação de um crime de consumo de canabis
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Se no exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
impossibilidade de realização do exame através desse método, é que deve ser feita a colheita de sangue ao condutor, para posterior realização de exame laboratorial, destinado a detetar
Relator: ANA PESSOA
réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter a exame laboratorial susceptível de fornecer prova directa da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face à falência
Relator: GAITO DAS NEVES
Embora tendo acordado as partes que o exame de grafologia fosse realizado
Relator: MARTINHO CARDOSO
Para se concluir como estando indiciado que a substância que o arguido
Relator: EDGAR VALENTE
substância que aparentava ser haxixe e que submetida a exame laboratorial, revelou sê-lo. Do arguido NS NS, indivíduo conhecido pela alcunha de “Didi” é residente na zona de Loures
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
submissão a exame laboratorial de uma amostra de determinado produto suspeito de tratar-se de estupefaciente, contido em fardos iguais e simultaneamente transportados na mesma embarcação, não constitui insuficiência