TC-CONFsó sumário
01974/21.3T8LRA.S1-CP
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
demandadas, solidariamente ou não. 2 - O n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 ... obrigar à propositura de acções diferentes em diferentes jurisdições, com a duplicação de actividade processual e o risco de decisões contraditórias. 4 - Essa ampliação pode ser provocada por entidades privadas