Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Entendemos nós (dizia, também, o, então, deputado do PS, Almeida Santos) que o conteúdo essencial dessa autonomia de que o Ministério Público goza se há de traduzir numa relação ... independência do Ministério Público perante o poder judicial é, portanto, um pressuposto essencial de um processo penal de estrutura acusatória, que não seja meramente formal[97]. À separação de papéis