285/11.7TBPTB.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
apelante condenar-se em taxa de justiça correspondente à Tabela anexa I-C – “especial complexidade
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Relator: JOSÉ AMARAL
apelante condenar-se em taxa de justiça correspondente à Tabela anexa I-C – “especial complexidade
Relator: RICARDO SILVA
caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos é apenas um, acrescendo ... despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade do mesmo, mantém todos os efeitos no processo separado que proveio desse
Relator: BRÁULIO MARTINS
regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... crime investigado, que deve optar-se pela qualificação do procedimento como de excecional complexidade. No âmbito da investigação de crimes de tráfico de estupefacientes, a utilização por parte dos arguidos
Relator: ANTERO VEIGA
Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, subjacentes à norma
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
1. A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa
Relator: JOSÉ AMARAL
judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando-lhes a taxa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
exceda o valor de € 275.000, desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação ... demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente complexa, não implica que ela passe a ter de ser considerada como especialmente simples
Relator: HELENA MELO
onde se refere que o fiador é solidariamente responsável e principal pagador não reveste especial complexidade, pois que tais expressões resultam compreensíveis para uma pessoa com um grau de instrução ... não lhes permitiu entender o texto do contrato. 2. . A lei embora concedendo especial protecção ao aderente a cláusulas contratuais gerais, não deixa de exigir-lhe a adopção
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Despacho transitado em julgado que declarou a excepcional complexidade dos autos reporta-se ao processo criminal e não a qualquer relação processual com qualquer arguido em concreto; II – Trata ... violação do princípio do caso julgado, apreciar e decidir novamente a mesma questão da especial complexidade do processo, para obviar o risco de ser proferida uma decisão incompatível
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título ... artº 530º, CPC (agravamento da taxa de justiça no recurso por as alegações serem “especialmente complexas”. III. Numa sociedade comercial por quotas constituída originariamente por dois cônjuges, cada um tendo
Relator: JOSÉ AMARAL
decaindo ambas nas respectivas apelações, devem ser condenadas, com taxa de justiça correspondente a especial complexidade, nas custas respectivas, ao abrigo dos artºs 527º, nº 1 e 2, e 530º
Relator: HELENA MELO
termos do artº 6º, nº 7, sem prejuízo d, se o procedimento revestir especial complexidade o juiz possa determinar, a final, o pagamento de um valor superior, dentro dos limites
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
seguida à realização da perícia, sessenta dias após a perícia e, m casos de especial complexidade, está prevista a prorrogação do prazo por mais trinta dias). II – Nos termos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
figura da atenuação especial da pena surgiu em nome de valores irrenunciáveis de justiça, adequação e proporcionalidade, como necessidade de dotar o sistema de uma verdadeira válvula de segurança ... acentuada as exigências de punição do facto, deixando aparecer uma imagem global especialmente atenuada, relativamente ao complexo «normal» de casos que o legislador terá tido ante os olhos quando fixou
Relator: LÍGIA VENADE
I O facto da A. introduzir a sua pretensão em juízo através
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
conhecimentos e experiência nas áreas financeiras em causa (produtos financeiros complexos e de elevado risco), daí decorrendo a sua especial fragilidade, impunha-se ao 1º réu, enquanto intermediário financeiro, depois
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
típico da empreitada, um projecto de especialidades, mais propriamente o projecto de estabilidade, é elaborado com base em cálculos e formulas matemáticas complexas que define os esforços estruturais a considerar
Relator: CRUZ BUCHO
mais pormenorizada quanto mais complexa é a questão a decidir, no caso dos autos, a questão se reveste extrema simplicidade, não requerendo nenhuma fundamentação especial para que se tome clara
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... implica um especial grau de confiança e de articulação entre a empresa a revitalizar e a pessoa que exerça as funções de seu administrador judicial provisório, por forma a garantir
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relação à complexidade da causa, sempre no sentido de assegurar um processo equitativo” (…) “cabendo ao juiz decidir em face do circunstancialismo do processo”. II. No processo especial em curso - Acção