589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: ISABEL DUARTE
conhecer aos arguidos os fundamentos invocados pelo Ministério Público quando requer a declaração de especial complexidade. Não se vislumbra o cometimento de qualquer nulidade ou irregularidade, dado que, os arguidos ... promoção, por síntese, e puderam pronunciar-se, querendo, sobre a questão da declaração da especial complexidade, não se afectado ou prejudicado o exercício do seu contraditório, e respeitando a necessidade
Relator: RENATO BARROSO
juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. II - O juízo sobre a especial complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento
Relator: BERGUETE COELHO
Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que se encontra em segredo de justiça, o arguido não tem de contraditar em concreto os fundamentos do Ministério Público ... apresentando as razões pelas quais entende que o inquérito não se reveste de especial complexidade e não, propriamente, para rebater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público. 4 - A problemática ventilada
Relator: ANA BRITO
pronunciar sobre o requerimento do Ministério Público a solicitar a declaração de especial complexidade do processo (artº 215º, nº 4, do C.P.P.). 2 - E ter essa possibilidade pressupõe, não ... mais “espontânea”, mas o poder contraditar realmente os argumentos do requerente da declaração de especial complexidade. O que, na versão mais ampla ou mais completa, se asseguraria facultando o total
Relator: RIBEIRO CARDOSO
habilitado a defender os interesses do seu patrocinado. 2 - O despacho que declara a especial complexidade do processo contém as razões de facto e de direito que sustentam a decisão ... determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume no artigo
Relator: ANA BACELAR
juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número
Relator: MARTINHO CARDOSO
previsto e punido no artº 169º do Código Penal nunca pode ser declarado de especial complexidade nos termos do artº 215º, nº 1, do C.P.P., uma vez que não integra
Relator: ANA BACELAR
não audição do arguido sobre o requerimento do Ministério Público tendente à declaração da especial complexidade do procedimento, em momento prévio à prolação do despacho judicial que defira esse requerimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: EDGAR VALENTE
vislumbre qualquer outra possibilidade de obter a prova necessária. Na verdade, a complexidade interligada dos níveis de tráfico a que acima aludimos tornavam absolutamente desaconselhável qualquer outro tipo de investigação ... está em causa a investigação do crime de tráfico de estupefacientes especialmente grave, existindo o convencimento de que as escutas poderão contribuir decisivamente para atingir a verdade material; idêntica conclusão