34 resultados nos descritores e sumários · 229 no texto integral

  1. TRCcitado por 15

    72/07.7JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência das respectivas transcrições e não pode ser o silêncio ... arguido a determinar, caso a caso, o valor das escutas telefónicas (art.º 355º, do C. Proc. Penal

  2. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ultrapassar e fez constar da sentença ou que por esta é evidenciada. IX - A escuta telefónica consiste na captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas ... dessas. XI - Numa outra perspectiva, colocando o acento tónico nos seus requisitos legais, a escuta telefónica pode definir-se como um meio de obtenção de prova que visa recolher provas

  3. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto é, um meio de investigação para demonstração do thema probandi; 2.- As gravações das escutas telefónicas, realizadas na sequência ... Código de Processo Penal; 3.- Daí que as transcrições das escutas telefónicas não constituam declarações dos arguidos prestadas em inquérito, sujeitas ao disposto no art.357.º do C.P.P. – norma específica

  4. TRCcitado por 1

    222/09.9JACBR.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam ... constituir prova documental. 2. A transcrição das escutas assim realizadas constitui prova documental sujeita a livre apreciação pelo tribunal, nos termos do art.º 127º, do Código de Processo Penal

  5. TRCcitado por 2

    339/09.0JACBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    razão de ciência a equacionar. · Especial prudência se deve ter na prova por escutas telefónicas, a fim de que todos percebamos que não há qualquer dúvida sobre a identidade ... pessoa ou pessoas que dialogam, os alvos das escutas. · Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das provas, esse exame tem de ser aferido com critérios

  6. TRC

    141/12.1GBTCS-A.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    Para serem admissíveis as escutas telefónicas, têm, de estar preordenadas à perseguição dos chamados crimes do catálogo, tem de existir uma suspeita da prática do crime, têm de estar subordinadas ... menos gravoso, para alcançar o resultado probatório em vista, devendo ficar demonstrado que a escuta «reveste grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova», ou seja

  7. TRC

    98/14.4TANZR-A.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    Enquanto anteriormente as escutas podiam ser validamente realizadas se houvesse razões para crer que a diligência tinha «grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova», agora ... obter. II - Quando procede à análise do pedido de autorização de realização de escutas telefónicas, o juiz terá que apurar, primeiro, se existem indícios da prática de algum dos crimes

  8. TRC

    98/14.4TANZR-B.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    prova documental de grande relevância para a prova do crime. VI - Quer as escutas telefónicas, quer o registo de voz e de imagem, constituem documentos no senti ... não, relevantes para a prova. VII - Havendo razões para crer que o recurso às escutas telefónicas não só se mostra indispensável para a descoberta da verdade, como a prova seria

  9. TRC

    364/12.3TALRA-A.C1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    Ministério Público requerido, no âmbito do “outro” inquérito, autorização para a realização de escutas, com vista à obtenção de meios de prova no apuramento de um crime de corrupção passiva ... pautado a sua actuação tão-só no sentido de apreciar e decidir se as escutas requeridas podiam (ou não) ser feitas à luz das exigências/requisitos previstos

  10. TRC

    273/05

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    juízo de prognose sobre a eficácia da escuta telefónica é essencial a certeza ou, pelo menos, a forte probabilidade de que o telefone a colocar sob escuta irá ser utilizado

  11. TRCsó sumário

    3350/99

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    apreensão de correspondência e as escutas telefónicas só devem deferir-se quando, além do mais, se revelem de grande interesse para a descoberta da verdade ou da prova, não sendo ... secundária, não decisiva e de resultado aleatório. 2. Assim, não é de deferir uma escuta telefónica quando apenas se sabe que o suspeito reside na casa onde o telefone está

  12. TRCcitado por 2

    18/06.0PELRA

    Relator: FERNANDO VENTURA

    actuação do Meret.º Juiz de Instrução, que durante o inquérito ordenou e validou escutas, ordenou e validou as vigilâncias juntas aos autos, ordenou buscas e detenções, presidiu ao primeiro