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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
intervenção de um juiz num processo criminal que deu origem a outro da mesma natureza, por força de extracção de certidão nos termos do disposto no artigo ... não constitui, só por si, fundamento de escusa
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
intervenção de um juiz num processo criminal que deu origem a outro da mesma natureza, por força de extracção de certidão nos termos do disposto no artigo ... não constitui, só por si, fundamento de escusa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A convicção da senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
entre os factos julgados e «sentenciados» no primeiro por Colectivo presidido pelo requerente da escusa e os em questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo ... descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve ser deferido o pedido de escusa de juiz que interveio em julgamento anterior, no âmbito do qual, a arguida no processo que agora lhe foi distribuido, fora ouvida como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos ... exista vínculo familiar ou equivalente entre o juiz e o advogado de algum dos sujeitos processuais, verificando-se, antes, lacuna a preencher com recurso às normas do processo civil
Relator: JOÃO AMARO
Subjacente ao instituto da escusa de juiz encontra-se a premente necessidade de preservar, até ao possível, a dignidade profissional do magistrado visado, e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instituto da escusa subjaz a premente necessidade de preservar até ao possível a dignidade profissional do magistrado e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da Justiça em geral, no significado ... Deve ser deferido o pedido de escusa para intervir em julgamento de processo penal, que lhe foi distribuído, formulado pela Exmª Juiz, alicerçado no facto de, nesse processo, ter sido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
disposto no artigo 43º, nºs 1 e 4 do CPP, o pedido de escusa do Juiz para intervir em determinado processo pressupõe, e só poderá ser aceite, quando ... imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio do juiz natural, mostrando-se a concessão da escusa legalmente justificada, nos termos do artigo 43º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
disposto no artigo 359.º do CPP não conduz, por si, a um juízo de quebra de imparcialidade e/ou isenção do julgador capaz de o afastar de um futuro julgamento ... isenção e/ou imparcialidade. III - Porém, se, como no caso concreto, o julgador antecipa o juízo de condenação - embora não lhe fosse possível continuar o julgamento pelos novos factos e qualificação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A simples intervenção em processo anterior, que deu origem a outro
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º da CEDH
Relator: SANDRA FERREIRA
motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade” do juiz, cuja escusa é requerida, deverão ser alegados por este último os factos objectivos susceptíveis de preencher tais ... desconfiança sobre a imparcialidade do juiz só são susceptíveis de conduzir à escusa do juiz quando objectivamente consideradas, não bastando um puro convencimento subjectivo por parte de um dos sujeitos
Relator: MANUEL NABAIS
parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo ao juiz de pedir escusa, devendo, para o efeito, denunciar ao juiz o facto que, na sua óptica, constitui
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
princípio do juiz natural, que visa assegurar a isenção e independência de um Juiz quando toma uma decisão, só sendo admissível o afastamento do juiz natural quando este não ofereça ... isenção do Juiz no exercício da função. 4 - Se todos os casos em que o recurso interposto da decisão do Juiz obtém provimento, constituíssem motivo de escusa (ou de recusa
Relator: PAULO SERAFIM
disposto no art. 43º do CPP, é de deferir o pedido de escusa formulado por juíza amiga da assistente e demandante civil no processo, também ela juíza na mesma Comarca ... mesmo tribunal). II – Constitui motivo sério e grave de suspeição, a legitimar a escusa, o facto de essa amizade perdurar há muitos anos, incluir frequentes convívios em contexto extrajudicial, sendo
Relator: LUÍS COIMBRA
Justifica-se o deferimento de um pedido de escusa de uma Senhora juíza a quem foi distribuído um processo para julgamento, no qual o mandatário da assistente é seu irmão
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A circunstância de um juiz ter rejeitado uma acusação, por considerar que
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
deferir pedido de escusa formulado por Juiz escusante em ação respeitante a R. contra o qual a escusante tem litígio judicial, existindo motivo sério e grave apropriado a gerar
Relator: PAULO VALÉRIO
juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos, com a qual mantém uma relação de grande proximidade, confiança e afectividade, não constitui fundamento para a concessão de escusa de intervenção
Relator: MARTINHO CARDOSO
pedido de escusa constitui, a par do incidente de recusa, um meio excepcional de afastar um Juiz de um processo. Tem, assim, de ser usado com ponderação, cautela e parcimónia ... processo e remessa da mesma ao M.º P.º, não confere ao mesmo Juiz escusa de continuar a desempenhar essa mesma função, nomeadamente a intervir posteriormente em processo criminal