98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
primeira instância. III. São de admitir igualmente os documentos que se destinem a complementar e/ou esclarecer outros já juntos aos autos mas que possam suscitar dúvidas, ou seja, aqueles
Relator: EDGAR VALENTE
afirmar que o modelo usado é o modelo complementar do modelo aprovado por aquele despacho, o que traduz confusão que urge esclarecer. De qualquer forma, se bem conseguimos interpretar ... sido objecto de aprovação pela DGV o modelo complementar. Não subscrevemos tal entendimento. Com efeito, o despacho do IPQ de aprovação complementar de modelo nº 211.06.97.3.50, de 23.12.1997, publicado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
admissão da prova testemunhal quando a mesma seja utilizada com propósitos complementadores ou para efeitos de interpretação ou esclarecimento de documento escrito, relativamente ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Alcoteste 7110 MK III-P” são aparelhos diversos na medida em que houve “alterações complementares do alcoolímetro” (o MK III-P). Daqui se pode deduzir que existiram dois aparelhos daquela ... Série, de 27-08-2009). 3. E impõe-se esclarecer que o “P” não é de “Aprovado” nem de “Portugal” (!!!). A não ser assim todos os aparelhos
Relator: JOÃO NUNES
peritos os esclarecimentos que entende por convenientes, para ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos
Relator: JOSÉ FETEIRA
imediatamente após a realização das perícias (perícia por junta médica, exames e/ou pareceres complementares e requisição de pareceres técnicos) a que se alude no art. 139º do Código de Processo ... peritos os esclarecimentos que julgue pertinentes, sendo que a própria lei lhe confere a faculdade oficiosa de formular quesitos, de determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se os considerar necessários. II – Inexiste fundamento para o juiz solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta ... fazem, por unanimidade, e o juiz declara não julgar necessários mais quaisquer esclarecimentos e fixa a incapacidade em conformidade como o parecer dos peritos na junta médica, não existindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesmo; (iv) que é admissível a prova complementar (cfr. artigos 394.º a 396.º do Código Civil) que possa contribuir ou esclarecer a vontade do testador, mas, e ainda
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A nossa lei apenas prevê, nos termos do disposto nos artigos 467
Relator: MÁRIO SERRANO
esclarecimentos dirigido aos peritos sobre a sua perícia, tanto mais razoável quanto mais precoce for o estádio de recolha da prova: a rejeição da obtenção de eventuais elementos probatórios complementares
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
seguintes pressupostos: a necessidade da junção desses elementos de prova para o apuramento / esclarecimento da verdade e a justa composição do litígio; e a atinência da necessidade desses elementos ... pelas partes, mas também os instrumentais que resultem da discussão da causa, e os complementares ou concretizadores dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução ou discussão
Relator: ANA RESENDE
caso de existir um princípio ou começo de prova documental, é possível complementá-la por prova testemunhal, bem como recorrer às presunções judiciais, no que respeita à existência de simulação ... pretender colocar a questão apenas em termos de defesa, com vista ao esclarecimento dos contornos de determinado negócio, não se mostra necessária a intervenção de todos os contraentes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação