4054/20.5T8CBR -B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção
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Relator: LUÍS CRAVO
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
não for posta em causa e se ela for considerada indispensável para o esclarecimento da verdade material. III - A eventual inexistência dos pressupostos para a inquirição em audiência da vítima
Relator: HELENA BOLIEIRO
pois não é necessário que a declaração falsa influencie, de forma efectiva, o esclarecimento da verdade, nem que, em concreto, tenha criado esse risco. É também um crime de mera
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obstáculo, requisitando o documento em falta quando o mesmo seja necessário ao esclarecimento da verdade, assim se conferindo à parte uma verdadeira efectividade do acesso à justiça tal qual
Relator: AZEVEDO MENDES
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade
Relator: GARCIA CALEJO
poder-dever de o tribunal diligenciar pela obtenção de informações necessárias ao esclarecimento da verdade – arts. 265º, nº 3, e 535º, nº 1, do CPC -, não deixa de competir
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Juiz ordenou a junção de documentos, é porque a entendeu necessária para o esclarecimento da verdade, com vista a uma boa decisão, devendo concluir-se que o magistrado actuou
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
depoimentos não impede que dele se possa socorrer o tribunal para melhor esclarecimento e apuramento da verdade, segundo livre apreciação dos mesmos, desde que conjugados com os demais meios probatórios
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
podendo, designadamente, ser configurada quando, em resultado de violação culposa de deveres de verdade, informação e esclarecimento, vem a ser celebrado um contrato que, apesar de válido e eficaz, não
Relator: PAULO GUERRA
sobre o juiz, em última hipótese, o encargo de investigar e esclarecer oficiosamente os factos em busca da verdade material. II. Quanto ao ónus da prova em sentido material
Relator: HELDER ROQUE
Juiz, prestando a este esclarecimentos (pareceres técnicos), como acontece com as partes. 2. O dever de cooperação para a descoberta da verdade e na administração da justiça, imposto às partes
Relator: FONTE RAMOS
Tribunal da 1ª instância, cumprindo o dever de esclarecimento, podia/devia determinar a realização das demais diligências necessárias (visando o apuramento da verdade dos factos) conforme se prevê na 2ª parte
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
após Inquérito, em que se esclareceram os factos, em requerimento com texto da sua lavra, sem intervenção do cliente, contra a verdade por si conhecida, atribui ao juiz a falsificação
Relator: CHANDRA GRACIAS
officio, ordenar a prestação de esclarecimentos ulteriores (art. 485.º, n.º 4, do Código de Processo Civil). II – A descoberta da verdade material e a justa composição do litígio
Relator: LUÍS CRAVO
contribuir pouco para o esclarecimento da matéria de facto sobre que incide, ou seja, quando não tenha relevância para a descoberta da verdade material. II – Trata-se de um poder
Relator: SANDRA FERREIRA
peritos serem convocados para prestarem esclarecimentos complementares, impõe-se que tal aconteça apenas quando esses se revelem de interesse para a descoberta da verdade (art. 158º e 340º do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
mais desta se aproxima. 2 - Destarte, tendo em vista a obtenção da verdade material, e, ainda, por perspectivação, ao menos por igualdade de razão, do disposto nos artºs 486º ... requerida a presença do técnico qualificado em audiência de julgamento para prestar esclarecimentos, ela, por via de regra, deve ser admitida
Relator: VÍTOR AMARAL
técnicos faltaram à verdade no relato dos factos ou veicularam conclusões/valorações infundadas – pode ser alcançado através de das declarações e dos esclarecimentos de tais técnicos prestados na audiência
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na “secura” da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre de evitar e esclarecer até onde
Relator: BARRETO DO CARMO
princípio da investigação pretende-se traduzir o poder-dever que ao tribunal pertence de esclarecer e instruir autonomamente - isto é independentemente das contribuições da acusação e da defesa - o "facto ... necessárias à sua decisão. II - Desta forma o Tribunal tem o poder dever de esclarecer e instruir autonomamente o "facto" sujeito a julgamento criando ele próprio as bases necessárias