3144/13.5TBGMR-A.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência do cheque, cuja entrega à exequente justificou no seu articulado, o processo não podia ter sido decidido no despacho saneador
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Relator: ANABELA TENREIRO
foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência do cheque, cuja entrega à exequente justificou no seu articulado, o processo não podia ter sido decidido no despacho saneador
Relator: MANUEL BARGADO
umas e de outras. II - A não entrega à requerida dos documentos juntos com a petição inicial – ainda que deste articulado se possa inferir serem do conhecimento da requerida -, porque
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
pela situação de desconformidade na relação do proprietário com a coisa, a que a entrega deve pôr termo. 2 - Neste enquadramento, se o reivindicante se limitar a invocar, por exemplo ... dessa mesma causa de pedir. 3 - Detetando essa insuficiência no final da fase dos articulados, o tribunal deve convidar a parte que incorreu nesse vício de substanciação a supri
Relator: MANUEL BARGADO
tributo (a par do dono da obra), se encontra obrigado à sua liquidação e entrega ao Estado (artigos 2º, nº 1, al. a), 26º, nº 1, al. b) e 35º ... proposição da acção, pressupõe que as partes tragam esses factos ao processo através de articulados supervenientes. IV - O dono da obra que se considere lesado pelo empreiteiro com a defeituosa
Relator: SANDRA MELO
interpretação dos articulados tem que ser efetuada de forma integrada, contextualizada e completa, atendendo aos princípios mencionados no artigo 236º do Código Civil, assim como, por afloramento de normas gerais ... garantia, o comprador tem que provar que a coisa vendida sofria, no momento da entrega, de vícios ou de defeitos que impediam a sua utilização normal para exercer os direitos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz na decisão de facto, de conceitos jurídicos simples e inequívocos, correntemente utilizados na linguagem vulgar, desde que não incidam sobre ... incluir como provados e não provados todos os factos alegados pelas partes nos respectivos articulados, mas apenas os factos essenciais (art. 5º nº 1 do C.P.C.)., e os factos complementares
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sociedade Comercial, e aí tendo sido recepcionada por alguém que se comprometeu a entregá-la ao seu destinatário, deve-se considerar por isso, ao abrigo do disposto no artigo 225º ... presumidamente feita a citação (presunção juris tantum). II. Em face dessa presunção de entrega da carta ao destinatário, incumbia à Ré alegar e, principalmente, provar os factos que lhe permitissem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados, que venham a ser provados ou que sejam fixados na audiência de julgamento nos termos do artigo ... medida em que a desistência tem, como consequência a perda do sinal ou a entrega do mesmo, acrescida de igual quantia nos termos do artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
organismos do Estado, neste particular integrados no órgão de soberania tribunais, não se articulassem entre si nos serviços que lhes prestam e para que foram criados. V - Realmente, o Tribunal ... conclusão de que o arguido agiu sem dolo, ou seja, que não procedeu à entrega do veículo por querer desobedecer a uma ordem legítima, mas por ter a convicção
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
prazo é contínuo suspendendo-se, no entanto, nas férias judiciais”; o último articulado foi apresentado no dia 19.12.2024 e só no dia 27.01.2025 foi proferido despacho saneador, no qual ... impugnado o respetivo teor, cabia à autora oferecer prova credível da efetiva entrega dos produtos, sem a qual o tribunal não podia concluir que as mercadorias foram recebidas pela
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Requerida, por uma das partes, para prova ou contraprova de factos