912/14.4TJVNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
presa (tanque) e do direito de servidão de aqueduto (rego e agora tubo enterrado) sobre o prédio da ré a favor do respectivo prédio e, consequentemente, na medida do necessário
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Relator: EVA ALMEIDA
presa (tanque) e do direito de servidão de aqueduto (rego e agora tubo enterrado) sobre o prédio da ré a favor do respectivo prédio e, consequentemente, na medida do necessário
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
condução da água é feita através de cano subterrâneo ou tubo enterrado no solo como, em princípio, não existe o perigo da água se perder os adminicula ficam restringidos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A liquidação pós-sentença constitui um complemento da anterior decisão e
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: PAULO SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os