304 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    221/14.9TBABF.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar ... passivo restante, o encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação. III. O processo de insolvência tem como finalidade “a liquidação

  2. TRG

    2223/13.0TBBRG-G.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes ... liquidar e tendo sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final

  3. TRC

    8473/18.9T8CBR-B.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência não determina a extinção da instância ... processos de verificação, ainda que neles não tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos. II - os processos cujo prosseguimento depois do encerramento do processo de insolvência dependem

  4. TRGcitado por 2

    6931/06.7TBGMR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    processo de insolvência e resolveu-as no sentido de que o encerramento do processo de insolvência, nos casos previstos nas alíneas a) e d) do art.º 230º do CIRE ... 233º do CIRE (possibilidade de os credores insatisfeitos, no caso de encerramento do processo de insolvência, exercerem os seus direitos contra o devedor), pois, como a norma refere, será

  5. TCANsó sumário

    00750/22.0BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    carácter patrimonial que importem à insolvência. III - Constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal a falta de citação do administrador da insolvência (artigos ... CIRE). IV - O encerramento do processo de insolvência acarreta, inevitavelmente, a cessação de funções do administrador de insolvência (alínea b) do n.º 1 do artigo 233.º do CIRE

  6. TRG

    7842/19.1T8VNF.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    reclamação apresentada quando a insolvência apensa é encerrada antes do rateio final por insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente ... cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo administrador de insolvência

  7. TRG

    7329/18.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo de insolvência; e c) que seja depositado à ordem do processo de insolvência o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o pagamento das custas do processo e restantes ... justiça e demais encargos do processo, para que possam validamente deduzir oposição ao imediato encerramento do processo insolvencial. 4- No processo de insolvência em que tenha sido declarada a insolvência

  8. TCANsó sumário

    01096/11.5BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    data anterior à declaração de insolvência mas que só foram posteriormente liquidados ou reclamados, com vista à sua apensação ao processo de insolvência – artigo ... apensação, é declarado o encerramento do processo de insolvência, a remessa da execução fiscal ao Tribunal Judicial para apensação ao processo de insolvência encerrado constitui um acto inútil, genericamente proibido

  9. TRG

    2452/24.4T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ambos visam esse preciso efeito (de «verificação de créditos»). II. Quando o encerramento do processo de insolvência ocorrer antes do rateio final, somam-se aos efeitos gerais do encerramento efeitos ... tais créditos, bastando para o efeito a certificação de terem sido reclamados no processo de insolvência, ou por apenso ao mesmo

  10. TRG

    109/14.3TBCHV.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Atentos os objectivos do processo de insolvência, designadamente as perspectivas dos credores, e não obstante o seu carácter urgente, a decisão de encerramento prevista nos artºs 230º e 232º ... pelo Administrador ou pelo Juiz oficiosamente – da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa, deve ser redobradamente amadurecida e solidamente fundamentada, tendo

  11. TREcitado por 2

    600/13.9TBRMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o administrador da insolvência carece de legitimidade para instaurar acção de impugnação pauliana ou para nela intervir. Tal regime justifica ... destruição de actos prejudiciais a esse património. Homologado o plano de insolvência e encerrado o processo de insolvência, deixa a massa insolvente de ter interesse na prossecução da acção para

  12. TRC

    1145/14.5TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo estes e não estando ... concluída a respectiva liquidação, não se pode declarar o encerramento do processo de insolvência, antes de concluída a liquidação

  13. TRG

    4843/13.7TBBRG-E.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    233º, do CIRE, havendo bens da massa a liquidar, o encerramento do processo de insolvência apenas teria lugar após a realização do rateio final (art, 230º ... Mercê de tal alteração legislativa, cumpre agora declarar-se logo o encerramento do processo de insolvência no despacho inicial de incidente de exoneração do passivo restante (art. 237º

  14. TRC

    290/10.0TBPMS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    satisfazer as custas do processo e bem assim das restantes dívidas da massa insolvente. II – Se no decorrer do processo de insolvência o Administrador da Insolvência constatar haver insuficiência ... insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º