1097/12.6TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo do regime excecional do n.º 12, do art
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A atribuição a titular de cargo político de um quantitativo mensal
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de
Relator: ANTERO VEIGA
Com a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho não
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1 – Sendo o Ministério Público o titular da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C I – A celebração de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: ANTERO VEIGA
I - O princípio “trabalho igual salário igual”, tem em vista, como decorrência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Restrições de direito público, impostas pelo art. 1305º CC, decorrentes da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Tendo o A., de 45 anos à data do acidente, ficado