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  1. TRE

    344/23.3T8SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    impede, face ao princípio da liberdade contratual, a celebração entre ele e a ré (empresa intermunicipal de capitais maioritariamente públicos), com referência à data do início daquela licença ... concluir que o regresso deste é gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa, não basta a existência de um mal-estar entre ele e o empregador, ou até entre