Parecer n.º 35/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atentas as disposições dos artigos 1, n 1, 2, ns 1
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atentas as disposições dos artigos 1, n 1, 2, ns 1
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
emissão do alvará de construção e nem deu cumprimento às condições impostas pela Entidade Demandada para a emissão do mesmo, in concretu, não demoliu as construções clandestinas, conforme
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O licenciamento das edificações encontra-se conexionado com a clássica questão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decisão administrativa que o prédio onde aquela actividade era exercida terá sido “ampliado clandestinamente”, essa não é questão que possa ser aqui objecto de decisão, por estar fora do âmbito ... não possa “ manter os seus efeitos cerca de 23 anos após a sua emissão, sob pena de substituir o necessário licenciamento definitivo…”, pois que nenhum prazo foi fixado para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Edificação, que o número da licença ou da comunicação prévia, a data de emissão do título, a data de caducidade e a certidão do registo predial devem constar nos títulos ... edificação adquirida por usucapião que tenha sido construída ilegalmente permanece clandestina, como permanece clandestino o lote sem loteamento, pois se a usucapião extingue o direito de propriedade anterior, não extingue
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: PAULO GUERRA
1. A licença de descarga de águas residuais refere-se à que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A excepção do “caso julgado” pressupõe, nos termos do artº 497º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As acções para cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de transacções comerciais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: HELDER ROQUE
1. Não se provando que os autores da obra desconheciam que o
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Aprova o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia