17 resultados nos descritores e sumários · 818 no texto integral

  1. TRE

    2903/21.0T8STR-D.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    notificação às partes (que constituíram mandatário), em processo pendente, é realizada por email (e não através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais previsto na Portaria ... consequentemente, considerar a notificação efetuada no terceiro dia posterior ao do envio do email (ou recaindo aquele em dia não útil, no primeiro dia útil seguinte àquele). (Sumário da Relatora

  2. TRE

    947/18.8T8PTM-E.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    judicial, já transitado, se tiver rejeitado um requerimento apresentado por um mandatário, através de email, não é possível invocar, em recurso posteriormente interposto, a falta de fundamento de tal rejeição ... pela secretaria judicial, nem recorrido do despacho judicial que lhe rejeitou o requerimento por email, nem apresentado, no prazo de 10 dias, o referido requerimento através do Citius, não pode

  3. TRE

    574/14.9TBVNO-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    embargante, quando corria o prazo para dedução de embargos, fez entrar no tribunal um email enviado pela advogada no qual se informava o tribunal que a executada tinha solicitado apoio ... jurídico na modalidade de nomeação e pagamento de compensação de patrono, bem como email desta Instituição acusando a receção do expediente no qual se solicitava a proteção jurídica. iii) embora

  4. TRE

    181/19.0T8ENT.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    prova do envio e receção pelos executados daquelas cartas. Contudo, constando dos autos um email da devedora dirigido ao credor onde a devedora alude à sua integração no PERSI

  5. TRE

    73/21.3T8RDD.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    celebrado, consignam ter sido entregue como sinal; - a comunicação enviada para o endereço de email constante de cartão de visita entregue, cerca de 1 mês e meio antes, pela destinatária

  6. TRE

    179/17.2YREVR

    Relator: RENATO BARROSO

    para julgamento do arguido ter determinado se solicitasse a determinada testemunha (através do email que esta disponibilizou nos autos) que informasse se estaria em Portugal ou no seu domicílio