245/11.8PBSTR. E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
meio de notificação, designadamente a carta ou aviso registados, a via postal simples, ou email remetido pela autoridade rogada, mesmo que esse email seja precedido de contacto telefónico. II – Realizada
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Relator: LAURA MAURÍCIO
meio de notificação, designadamente a carta ou aviso registados, a via postal simples, ou email remetido pela autoridade rogada, mesmo que esse email seja precedido de contacto telefónico. II – Realizada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
notificação às partes (que constituíram mandatário), em processo pendente, é realizada por email (e não através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais previsto na Portaria ... consequentemente, considerar a notificação efetuada no terceiro dia posterior ao do envio do email (ou recaindo aquele em dia não útil, no primeiro dia útil seguinte àquele). (Sumário da Relatora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
judicial, já transitado, se tiver rejeitado um requerimento apresentado por um mandatário, através de email, não é possível invocar, em recurso posteriormente interposto, a falta de fundamento de tal rejeição ... pela secretaria judicial, nem recorrido do despacho judicial que lhe rejeitou o requerimento por email, nem apresentado, no prazo de 10 dias, o referido requerimento através do Citius, não pode
Relator: MATA RIBEIRO
embargante, quando corria o prazo para dedução de embargos, fez entrar no tribunal um email enviado pela advogada no qual se informava o tribunal que a executada tinha solicitado apoio ... jurídico na modalidade de nomeação e pagamento de compensação de patrono, bem como email desta Instituição acusando a receção do expediente no qual se solicitava a proteção jurídica. iii) embora
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsificação aquele que em email enviado para o email do Mandatário da ofendida, junta um documento comprovativo de uma suposta transferência do valor
Relator: LUÍS JARDIM
ratificar o processado anterior nomeadamente o seu pedido de realização de junta médica (email de 21 de maio de 2025 – cópia em anexo). (…), cumpriria ao tribunal concluir que a parte
Relator: PAULA DO PAÇO
não se tendo apurado em tribunal que a resposta enviada pela arguida, por email e via postal, foi rececionada por aquela entidade administrativa, não se verifica a nulidade da decisão
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
depois de proferida a sentença de 1ª instância conseguiu encontrar o email, recebido na sua caixa de correio em data anterior à propositura da acção. IV. A necessidade de junção
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
entrada em funções de nova direção da delegação, na sequência de um email de desagrado enviado pelo trabalhador à direção nacional da Ré, dando conta de condutas menos apropriadas
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Assim, sendo apresentado requerimento de abertura da instrução por via de correio eletrónico – email simples – onde não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade terceira
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Assim, sendo apresentado requerimento de abertura da instrução por via de correio eletrónico – email simples – do qual não consta qualquer assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
interposição do recurso o da efectivação do respectivo registo constante dos meios electrónicos utilizados (email, fax, ou outro). (Sumário do Relator
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
prova do envio e receção pelos executados daquelas cartas. Contudo, constando dos autos um email da devedora dirigido ao credor onde a devedora alude à sua integração no PERSI
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
celebrado, consignam ter sido entregue como sinal; - a comunicação enviada para o endereço de email constante de cartão de visita entregue, cerca de 1 mês e meio antes, pela destinatária
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por email pessoal de Advogado, que não tinha procuração junta aos autos, e não estava assinado, não se encontrando
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 17.º-D do CIRE, tendo substituído o envio de carta registada por email, considerando que a todos foi dado conhecimento do início das negociações e disponibilizados os elementos
Relator: RENATO BARROSO
para julgamento do arguido ter determinado se solicitasse a determinada testemunha (através do email que esta disponibilizou nos autos) que informasse se estaria em Portugal ou no seu domicílio