1544/18.3T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de
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Relator: FRANCISCO XAVIER
i) elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de
Relator: TÁVORA VÍTOR
vendido; ao R. incumbe provar que ao primeiro foi dado conhecimento dos elementos essenciais do negócio e que o mesmo renunciou ao seu direito ou não o exerceu atempadamente ... exercício do direito de preferência a rectificação da escritura posterior à notificação dos elementos essenciais do negócio, na qual se pretende corrigir o preço do contrato aumentando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
autorização judicial, nos termos do art.º 1014.º do CPC, para determinado negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem ... necessário – para que tal autorização seja concedida – é que sejam conhecidos os elementos essenciais do negócio que se pretende celebrar e que o negócio assim definido e projectado seja conforme
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: TAVARES DE PAIVA
A data de realização da escritura e a identificação do interessado comprador
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais da alienação, e desde que deposite o preço devido nos 15 dias seguintes ... considerada válida depois de ao preferente ter sido dado conhecimento dos elementos essenciais que envolvem o negócio que está prestes a ser concretizado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem
Relator: EDGAR VALENTE
será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. 3. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas ... prova que poderá permitiriam carrear para os autos elementos (meios de prova) susceptíveis de confirmar (ou não) os aludidos ''negócios de droga'' entre os intervenientes. Acordam, em conferência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
alegação e prova de que a A. tomou conhecimento dos elementos essenciais do negócio seis meses antes de propor a acção. III - O preço devido, como condição do exercício
Relator: JORGE ARCANJO
contrato misto há uma unidade contratual, um só negócio jurídico, cujos elementos essenciais respeitam a tipos contratuais distintos. II – Na coligação ou união de contratos existe uma pluralidade de contratos
Relator: CHANDRA GRACIAS
características que deve revestir tal conhecimento: o de que o conhecimento dos elementos essenciais do negócio tem que ser integral, credível e consolidado ou o de que foi efectuado ... seus elementos essenciais, pelo que o conhecimento a partir do qual se conta o prazo de um ano respeita apenas e tão somente à própria celebração do negócio. (Sumário elaborado
Relator: ELISABETE VALENTE
elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. - A renúncia pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo obrigado ... direito de preferência a sua existência implica necessariamente o conhecimento de todos os elementos essenciais através da comunicação válida para preferir
Relator: ELISABETE VALENTE
elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. V - A renúncia pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo ... direito de preferência a sua existência implica necessariamente o conhecimento de todos os elementos essenciais através da comunicação válida para preferir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, conforme resulta do disposto no artº. 1410º, nº. 1 do Código Civil ... preferente, ou sem que lhe tenham sido notificados, antes da alienação, todos os elementos essenciais do negócio projectado, ele requeira a sua substituição na posição jurídica do adquirente dentro
Relator: VIEIRA E CUNHA
feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve abranger a pessoa
Relator: ARAÚJO FERREIRA
comproprietário indiviso está obrigado a comunicar o projecto de venda (incluindo os elementos essenciais do negócio, como a identificação do previsto comprador e o preço) do respectivo quinhão aos preferentes
Relator: VÍTOR AMARAL
prédio confinante (art.º 1380.º, n.ºs 1 e 4, do CCiv.), os “elementos essenciais da alienação” (art.º 1410.º, n.º 1, do mesmo Cód.) traduzem ... proponente e ao preço (seu montante e tempo/condições de pagamento), elementos essenciais de qualquer negócio transmissivo oneroso [cfr., quanto à compra e venda
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
relator): I- São elementos essenciais da simulação: a) divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (o negócio exteriorizado) e a realidade negocial
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
qualificação dum negócio jurídico não se confunda com a sua interpretação, há uma relação estreita entre as duas operações, pois, para qualificar um determinado negócio, atribuir-lhe um nomen juris ... declaração ou declarações negociais, ou seja, interpretá-lo. 2.- São elementos essenciais da interpretação: a letra do negócio, as circunstâncias de tempo, lugar, e outras, que precederam a sua celebração