82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    160/04

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    vendido; ao R. incumbe provar que ao primeiro foi dado conhecimento dos elementos essenciais do negócio e que o mesmo renunciou ao seu direito ou não o exerceu atempadamente ... exercício do direito de preferência a rectificação da escritura posterior à notificação dos elementos essenciais do negócio, na qual se pretende corrigir o preço do contrato aumentando

  2. TRCsó sumário

    172/10.6TBCVL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    autorização judicial, nos termos do art.º 1014.º do CPC, para determinado negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem ... necessário – para que tal autorização seja concedida – é que sejam conhecidos os elementos essenciais do negócio que se pretende celebrar e que o negócio assim definido e projectado seja conforme

  3. TRCcitado por 8

    281/13.0TBPCV.C2

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais da alienação, e desde que deposite o preço devido nos 15 dias seguintes ... considerada válida depois de ao preferente ter sido dado conhecimento dos elementos essenciais que envolvem o negócio que está prestes a ser concretizado

  4. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. 3. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas ... prova que poderá permitiriam carrear para os autos elementos (meios de prova) susceptíveis de confirmar (ou não) os aludidos ''negócios de droga'' entre os intervenientes. Acordam, em conferência

  5. TRC

    808/24.1T8PBL.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    características que deve revestir tal conhecimento: o de que o conhecimento dos elementos essenciais do negócio tem que ser integral, credível e consolidado ou o de que foi efectuado ... seus elementos essenciais, pelo que o conhecimento a partir do qual se conta o prazo de um ano respeita apenas e tão somente à própria celebração do negócio. (Sumário elaborado

  6. TRE

    2184/12.6TBPTM.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. - A renúncia pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo obrigado ... direito de preferência a sua existência implica necessariamente o conhecimento de todos os elementos essenciais através da comunicação válida para preferir

  7. TRE

    2184/12.6TBPTM.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. V - A renúncia pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo ... direito de preferência a sua existência implica necessariamente o conhecimento de todos os elementos essenciais através da comunicação válida para preferir

  8. TRE

    30/07.1TBADV.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, conforme resulta do disposto no artº. 1410º, nº. 1 do Código Civil ... preferente, ou sem que lhe tenham sido notificados, antes da alienação, todos os elementos essenciais do negócio projectado, ele requeira a sua substituição na posição jurídica do adquirente dentro

  9. TRG

    2114/03-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve abranger a pessoa

  10. TRCsó sumário

    2485/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    comproprietário indiviso está obrigado a comunicar o projecto de venda (incluindo os elementos essenciais do negócio, como a identificação do previsto comprador e o preço) do respectivo quinhão aos preferentes

  11. TRG

    870/16.0T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    relator): I- São elementos essenciais da simulação: a) divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (o negócio exteriorizado) e a realidade negocial

  12. TRC

    4575/17.7T8PRT-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    qualificação dum negócio jurídico não se confunda com a sua interpretação, há uma relação estreita entre as duas operações, pois, para qualificar um determinado negócio, atribuir-lhe um nomen juris ... declaração ou declarações negociais, ou seja, interpretá-lo. 2.- São elementos essenciais da interpretação: a letra do negócio, as circunstâncias de tempo, lugar, e outras, que precederam a sua celebração