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  1. TRG

    184/18.1T9VLN.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    227º, ainda da imputação objetiva do resultado à ação. O tipo inclui ainda o elemento subjetivo da ilicitude “intenção de prejudicar os credores”, o qual não exige a verificação ... preenchido o imprescindível elemento subjetivo da ilicitude legalmente previsto. V - Ao julgador incumbe na determinação da medida concreta da pena, neste ou em qualquer outro tipo de crime, ponderar, rectius

  2. TRG

    24/15.3T9AVV.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    quer a materialidade dos factos referentes à conduta assumida, quer a factualidade referente aos elementos subjetivos do crime, designadamente, a consciência da ilicitude da sua conduta. II) No caso ... alegados na acusação, que foram confessados pela arguida, designadamente, os atinentes aos elementos subetivos do tipo, sob pena de incoerência e contradição lógica entre a prova produzida e a decisão

  3. TRG

    217/21.4T9VRL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    precisa, apenas com os factos necessários suscetíveis de integrar os elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais pretendidos imputar, sem adjetivações e/ou considerandos probatórios ou qualificações jurídicas de permeio ... Código de Processo Penal, que não contem todos os elementos a que alude o artigo 283.º, n.º 3, al.s b) e d), do Código de Processo Penal, conduz

  4. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    ilegítima, mas a sua obtenção efectiva não é um elemento do tipo, repercutindo-se apenas na graduação concreta da pena. VIII – A unificação criminosa no quadro da continuação criminosa ... crime de burla do art. 217º do C. Penal e tem como elementos objectivos do tipo, designadamente, o uso de qualquer meio enganoso sobre factos – falsas declarações, falsificação ou viciação

  5. TRG

    118/21.6GCBRG.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    cominação pormenorizada das consequências previstas na lei para esse comportamento, fazem parte do tipo objetivo do crime de desobediência p.p. pelo art.º 348.º, n.º 1, alínea ... punido por lei com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. III. Os factos integradores destes elementos do tipo objetivo devem constar

  6. TRG

    14/15.6GAGMR - G1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA

    preceito legal. III) A omissão de descrição de facto essencial ao preenchimento do elemento objetivo do tipo de ilícito decorre já da peça acusatória, sendo por isso, insuscetível de suprir ... pena de violação do princípio do acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos objetivos integradores do tipo de ilícito, patente no acórdão

  7. TRG

    1553/16.7T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    como tal, ilícitos. III - As disposições penais referentes ao crime de falsificação exigem, para o preenchimento do respectivo tipo legal, a par dos elementos objectivos – fabrico, falsificação ou alteração ... não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos do tipo subjectivo, (i) o dolo genérico – o conhecimento e vontade de praticar o facto

  8. TRG

    319/05-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    caso das ofensas corporais, o tipo legal fundamental é o de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo art.º 143º do C. Penal e todos os outros ... resultam de um acrescentamento de outros elementos ao tipo base. II – Todavia, não se trata apenas de acrescentamento de elementos que agravam a pena; a qualificação do art.º 146º

  9. TRG

    371/09.3GCGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    nºs 4 e 5, do CPP, que ao arguido são primeiro indicados todos os elementos que indiciam os factos imputados (salvo os casos previstos no n° 4, que, como ... informação sobre "os elementos do processo que indiciam os factos imputados", não se pode resumir à mera enumeração dos tipos de prova existentes. Sob pena de subversão dos fins visados

  10. TRG

    212/22.6GBBCL.G1

    Relator: CRUZ BUCHO

    falta de narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança pode ainda conduzir à rejeição da acusação como resulta ... pode considerar-se, como elemento essencial do preenchimento do tipo legal de crime. VII- Tendo em conta que o arguido-recorrente foi condenado na pena de prisão efetiva de dois

  11. TRG

    211/20.2T9VRL.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    julgamento, pois traduz um dos elementos subjetivos do tipo penal correspondente ao dolo da culpa, categoria autónoma em relação ao dolo do tipo. IV - Assim, de nada serve dizer ... penal e susceptíveis de aplicação de uma pena, pois, nisto reside a consciência da ilicitude de índole penal. V - Faltando este elemento deve o requerimento de abertura de instrução

  12. TRGcitado por 3

    785/21.0GCBRG.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    acusação particular tem de constar todos os elementos objetivos e subjetivos que são imputados ao arguido, sob pena de a mesma dever ser rejeitada por ser manifestamente infundada ao não ... factos integradores da consciência da ilicitude do arguido, porquanto esta consubstancia um elemento subjetivo do tipo, dela dependendo a verificação e punibilidade do comportamento constante da norma incriminadora

  13. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    subvenção. 3. Os tipos de crime de burla tributária e fraude fiscal têm elementos comuns mas é, desde logo, diverso o elemento relativo ao propósito da atuação: enquanto ... elementos do tipo de crime da fraude tributária. 5. Nos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e de burla tributária estão em causa tipos penais distintos

  14. TRG

    1435/18.8T9VNF.G1

    Relator: MÁRIO SILVA

    arguido de uma pena (ou medida de segurança) - art. 283º, nº 3, do CPP - neles se incluindo o conhecimento e vontade de realização de um tipo legal de crime ... objeto do processo, impede o suprimento - por recurso à alteração substancial dos factos - dos elementos em falta, designadamente os subjetivos, cuja falta, na acusação, impõe a nulidade desta

  15. TRG

    97/10.5GCVRL-B.G1

    Relator: JORGE BISPO

    tipo de crime, das circunstâncias em que foi cometido, da sua gravidade, da conduta global do arguido posterior à suspensão e do tipo de sanção penal imposta, entre outros elementos ... caso dos autos, por os elementos disponíveis não serem inequivocamente demonstrativos de não terem sido minimamente alcançadas as finalidades da pena suspensa na sua execução, não se justifica, sem mais