60/18.8 BELLE
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
todos os seus elementos constitutivos. Todavia, só se consumam materialmente quando cessa o efeito do ilícito, como seja a realização do fim do agente. O crime permanente ocorre quanto
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
todos os seus elementos constitutivos. Todavia, só se consumam materialmente quando cessa o efeito do ilícito, como seja a realização do fim do agente. O crime permanente ocorre quanto
Relator: JORGE CORTÊS
transitada em julgado, com recurso ao estabelecimento duma presunção ilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação, invocável em relação a terceiros. ii) O acórdão ... crime de abuso de confiança fiscal, tem por base os mesmos factos que estão na origem das correcções e liquidações de IVA impugnadas nos presentes autos. iii) Dos elementos coligidos
Relator: José Correia
quando, não obstante se ter verificado o facto tributário em todos os seus elementos, a eficácia constitutiva deste é paralisada originariamente pela ocorrência de um outro facto ... instauração de procedimento criminal se, para beneficiar do apoio judiciário, o requerente cometer crime previsto na lei penal