362/20.3EABRC.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
ausência de descrição completa dos elementos constitutivos da contraordenação e que atravessa todo o processo contraordenacional, não pode vir a ser colmatada em momento processual subsequente, justificando-se nesse caso ... ultrapassada e que atravessa todo o processo. III - Permitir-se o acrescento de elementos constitutivos da infração que inicialmente não constavam da decisão administrativa, nem sequer do processo contraordenacional, resultaria