044/13
Relator: FERNANDA MAÇÃS
termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários se o objecto do litígio
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito dos tribunais tributários se o objecto do litígio
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta ... acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Tratando-se uma oposição à execução fiscal, considera-se, nomeadamente para o efeito de saber qual é a lei aplicável à determinação da jurisdição competente, que a acção foi proposta ... acordo com a al. c) do artigo 49.º do mesmo Estatuto, aos Tribunais Tributários